RFAI: Conheça o Potencial de Poupança Deste Benefício Fiscal

 

Normas complexas, portarias, obrigações… É verdade, a fiscalidade pode ser tudo isso. Mas saiba que, com o apoio certo, sempre que fizer investimentos na sua empresa, pode obter poupanças ao nível fiscal!

Especialmente, se a sua empresa se inserir, entre outros, nos setores do Turismo, TIC, Indústria Extrativa ou Transformadora. É o seu caso? Então, vamos conhecer o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)!

 

Promover a competitividade

Introduzido em 2009, o RFAI permite deduzir à coleta de IRC uma percentagem do investimento feito ou a realizar.

O objetivo é claro: promover a atratividade das regiões de norte a sul de Portugal através do investimento e da criação de postos de trabalho estáveis nestas regiões.

E quais são, então, os investimentos elegíveis?

 

Introduzido em 2009, o RFAI permite deduzir à coleta de IRC uma percentagem do investimento feito ou a realizar.

DESPESAS ELEGÍVEIS Transferência de tecnologia
Ativos fixos tangíveis

(em estado de novo)

Patentes, licenças, ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente

O objetivo é claro: promover a atratividade das regiões de norte a sul de Portugal através do investimento e da criação de postos de trabalho estáveis.

E quais são os investimentos elegíveis?

 

Qual a sua poupança fiscal?

Sobre os investimentos, será aplicada uma taxa de:

  • 25%, até ao montante de 15 milhões de euros;
  • 10%, caso o investimento exceda os 15 milhões de euros.

 

Mas, porque este é um benefício de natureza regional, deve ter em conta:.[vc_row_inner][vc_column_inner width=”1/2″][vc_single_image image=”16214″ img_size=”200px” alignment=”center”][vc_column_text]

Taxa de dedução à coleta de
25%

.[/vc_column_inner][vc_column_inner width=”1/2″][vc_single_image image=”16213″ img_size=”200px” alignment=”center”][vc_column_text]

Taxa de dedução à coleta de
10%

.[/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_column_text]Adicionalmente, o RFAI concede benefícios em sede de imposto sobre o património:

  • Isenção ou redução de IMI (por um período de 10 anos);
  • Isenção ou redução de IMT;
  • Isenção de Imposto do Selo.

 

Prazo de dedução alargado

Se o crédito de IRC resultar de investimentos feitos nos primeiros três anos da empresa, a dedução anual pode ir até 100% (nos restantes casos, o limite fixa-se em 50% da coleta).

Em caso de insuficiência de coleta, o valor remanescente pode ser deduzido nas liquidações dos 10 anos de tributação seguintes.

E há mais boas notícias: devido à pandemia, este ano foi introduzida uma lei que, no período de tributação de 2020 e 2021, suspende a contagem do prazo de dedução do RFAI e, inclusive, do SIFIDE. Ou seja, pode usufruir de mais dois anos de dedução.

 

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