RGPC: A sua empresa tem 50 colaboradores? Garanta a conformidade!

 

Entrou em funcionamento, na passada semana, o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC). Assim sendo, as organizações com pelo menos 50 colaboradores deverão aplicar medidas que garantam o cumprimento interno do RGPC e evitar sanções!

O MENAC é uma entidade recém-constituída, de natureza independente, que cimenta o compromisso do nosso país em combater práticas de corrupção e outras condutas criminosas nas organizações nacionais.

Na prática, isto implica que entidades com sede em Portugal e com um mínimo de 50 trabalhadores deverão, entre outras práticas, implementar um canal de denúncias para o reporte de eventuais práticas de corrupção ou de criminalidade financeira.

 

Como funciona este organismo?

Depois da entrada em vigor, em junho de 2022, do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) e do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), o MENAC é a entidade com poderes de iniciativa, controlo e sanção que visa:

  • Emitir orientações e diretivas relacionados com o cumprimento do RGPC;
  • Apresentar relatórios anuais anticorrupção;
  • Controlar e fiscalizar a implementação do RGPC;
  • Decidir processos relacionados com contraordenações associadas ao RGPC;
  • Aplicação das respetivas coimas (em caso de incumprimento);
  • Entre outros objetivos.

 

Que entidades têm de cumprir o RGPC?

As práticas de combate à corrupção deverão ser implementadas pelas seguintes entidades, com sede ou localização em Portugal:

  • Empresas ou instituições com pelo menos 50 colaboradores;
  • Sucursais de entidades estrangeiras, com pelo menos 50 colaboradores;
  • Autarquias locais e empresas do setor público com pelo menos 50 colaboradores;
  • Entidades administrativas com funções de regulação da atividade económica.

 

Necessita de apoio?

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Vamos pôr mãos à obra?