A novidade deste Aviso, promovido pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), é o facto de existir uma nova modalidade de candidaturas, criada para empresas que queiram desenvolver “projetos simplificados” para a descarbonização das suas fábricas.
Falamos, neste caso, de investimentos que poderão ser objeto de apoio a fundo perdido até um máximo de 200 mil euros por empresa única (ao abrigo do Regime de Minimis), desde que sejam cumpridos os objetivos do concurso.
Assim sendo, o aviso de candidaturas para projetos simplificados permanecerá aberto até ser atingido o limite de candidaturas apurado em função da dotação orçamental, que é de 150 milhões de euros.
Que critérios tenho de cumprir?
O concurso de Descarbonização está aberto para empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica que se localizem em território nacional e se enquadrem no setor da Indústria Extrativa ou Transformadora (categorias B ou C da CAE, Rev. 3).
Posto isto, e para assegurar o sucesso de uma candidatura, é necessário que os investimentos contemplados nos projetos simplificados cumpram, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
• Reduzir em 30% as emissões de Gases de Efeito de Estufa (GEE), face a 2021;
• Reduzir em 30% os consumos energéticos, face a 2021.
Adicionalmente, as empresas devem respeitar os critérios de elegibilidade comuns aos principais concursos englobados no PRR ou no futuro Portugal 2030, nomeadamente:
• Dispor de contabilidade organizada;
• Ter situação tributária e contributiva regularizada;
• Não ser uma empresa em situação de dificuldade;
• Garantir o princípio de “Não Prejudicar Significativamente” (“Do No Significant Harm”);
• Entre outros.
Que despesas são enquadráveis?
Cada candidatura deve enquadrar-se em pelo menos uma de três tipologias possíveis, havendo despesas elegíveis definidas para cada âmbito. Elencam-se, assim:
Tipologia a)
Processos e tecnologias de baixo carbono
Substituição de equipamentos a gás ou combustíveis fósseis por soluções elétricas;
Adaptação ou aquisição de equipamentos para incorporação de matérias-primas alternativas ou renováveis (subprodutos, reciclados, biomateriais);
Soluções digitais (medição, monitorização, tratamento de dados e otimização de processos, consumos e redução de emissões poluentes; eficiência de utilização de matérias-primas, água, energia).
Tipologia b)
Medidas de eficiência energética
Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e ventilação, ou sistemas de ar comprimido;
Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
Tecnologias para recuperação de calor ou frio, ou para aproveitamento de calor residual de indústrias próximas;
Otimização da produção de frio industrial;
Substituição de iluminação existente por soluções mais eficientes.
Tipologia c)
Energia de fonte renovável e armazenamento de energia
Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis (para autoconsumo);
Instalação de equipamentos para produção de calor/frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis;
Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados em fontes de energia renovável;
Sistemas de armazenamento de energia.
Qual a taxa de apoio?
Os projetos simplificados poderão ser alvo de uma taxa de apoio entre 55% e 85% das despesas elegíveis, consoante a localização do investimento e a dimensão da empresa.
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