O Portugal 2030 tarda em arrancar, mas tal não significa que os seus projetos tenham de ficar em standby.
Se realizou ou pondera realizar novos investimentos produtivos, pode beneficiar de Benefícios Fiscais. Sim, leu bem! É possível atenuar a carga fiscal da sua empresa e garantir vantagens competitivas.
Mas haverá necessidade de ter este trabalho? Sim, é importante definir uma estratégia o quanto antes! Afinal, a fiscalidade não são só obrigações: também permite obter benefícios e concretizar projetos. Quer saber como?.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Ativos fixos tangíveis afetos à exploração e adquiridos em estado de novo
CFEI II
DLRR
RFAI
Ativos intangíveis sujeitos a deperecimento (despesas com projetos de desenvolvimento, registo de patentes, etc.)
CFEI II
RFAI
Ativos biológicos não consumíveis
CFEI II
Transferência de tecnologia
DLRR
RFAI
Os Benefícios Fiscais são uma solução para as empresas que ambicionam ser mais sólidas, competitivas e ter mais capital disponível. É o seu caso? Então vamos conhecê-los!
CFEI II: dedução à coleta de IRC para apoiar o investimento
Introduzido em 2020, o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II permite uma dedução à coleta de IRC de 20% das despesas afetas à exploração (concretizadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021).
5 milhões de euros é o valor máximo de investimento elegível a considerar. No entanto, o montante não deduzido à coleta poderá ser considerado nos próximos 5 períodos de tributação.
O CFEI II está aberto a vários setores (comercial, industrial ou agrícola) e a empresas de várias dimensões. Embora não implique a criação de emprego, as empresas devem manter os postos de trabalho durante 3 anos.
RFAI: o benefício fiscal de apoio ao investimento
A sua empresa insere-se no setor do turismo, TIC, I&D, serviços partilhados, audiovisual, indústria extrativa ou transformadora? Fez ou vai fazer investimentos que obrigam à criação de emprego? Então este Benefício é para si!
Como funciona?
*Se o investimento exceder este valor ou caso a empresa se localize em algumas regiões de Lisboa ou da Península de Setúbal, a taxa baixa para os 10%;
DLRR: Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos
Este apoio (cumulável com o RFAI) possibilita deduzir até 10% dos lucros retidos e que sejam reinvestidos na empresa (em aplicações relevantes). O valor máximo a considerar é de 12 milhões de euros.
A quem se destina? A DLRR está vocacionada para sujeitos passivos residentes em território nacional, bem como os não residentes com estabelecimento estável no país.
Para micro, pequenas e médias empresas que:
Exerçam atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola
Disponham de contabilidade organizada
Garantam que o lucro tributável não é determinado por métodos indiretos
Tenham a sua situação fiscal e contributiva regularizada
Quer deduzir à coleta de IRC os lucros retidos? Saiba mais sobre a DLRR aqui!
Mais oportunidades, menos preocupações
Se as vantagens são muitas, é verdade que as regras também. Contudo, vamos à boa notícia: uma equipa de consultores especializados pode ajudar a identificar a estratégia mais adequada ao seu caso.
Conte com a nossa experiência e garanta a máxima vantagem!