Apoio à Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados

recursos humanos altamente qualificados

Estão abertas Candidaturas ao Sistema de Incentivos à Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados, no âmbito do Portugal 2030.

Se a sua Empresa tem o estatuto de PME e se situa na região Norte, Centro, Lisboa, Alentejo ou Algarve então poderá concorrer a este aviso de candidaturas. Cada território do país tem um prazo de candidaturas diferente, bem como algumas regras específicas.

Em termos gerais, no entanto, é necessário que as PME interessadas possam ir ao encontro dos objetivos pretendidos com esta medida de apoio à qualificação do tecido empresarial português.

 

Quais os critérios de elegibilidade? 

Para que uma candidatura possa receber apoio a fundo perdido, é essencial que se cumpram as seguintes regras: 

  • Os recursos humanos altamente qualificados a contratar devem contribuir para elevar as competências das empresas nos domínios da Inovação e da Investigação e Desenvolvimento (I&D);
  • Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados), sendo especialmente valorizadas as candidaturas que contemplem a integração de profissionais de nível 8;
  • Apresentarem um programa de inserção dos recursos humanos na dinâmica da empresa, identificando os objetivos, as tarefas a atribuir e os recursos complementares que lhes serão afetos;
  • Terem por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário, com a duração mínima consoante o definido para cada Região;
  • A contratação dos novos recursos humanos deverá ser posterior à data de apresentação da candidatura;
  • As contratações não podem corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios/acionistas da empresa beneficiária;
  • A contratação de RH de nível 6 ou 7 apenas é apoiada se os mesmos tiverem, pelo menos, cinco anos de experiência no mercado de trabalho;
  • Se os recursos humanos a contratar tiverem realizado a sua formação numa instituição de ensino no estrangeiro, será necessário o reconhecimento da equivalência por parte de uma Universidade portuguesa;
  • Registarem uma criação líquida de postos de trabalho, ao nível dos recursos humanos altamente qualificados;
  • Entre outros.

 

Quais as despesas elegíveis?

São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, pelo período máximo de 24 ou 36 meses (consoante a Região e aviso de candidaturas), estabelecendo-se limites mínimos e máximos para cada grau académico, consoante o concurso.

Para além do salário base (e respetivos subsídios de férias e Natal) do(s) novo(s) trabalhador(es), são também elegíveis os encargos sociais obrigatórios, nomeadamente: segurança social e seguro de acidentes de trabalho.

De notar que não são elegíveis despesas associadas a suplementos remuneratórios, prémios de desempenho, trabalho extraordinário, noturna ou em dias de descanso e, ainda, subsídio de refeição.

 

Qual o tipo de apoio?

O incentivo financeiro a atribuir às empresas assume a forma de subvenção não reembolsável (ou seja, apoio a fundo perdido) correspondente a 50% do total das despesas elegíveis.

Pode ler mais informações sobre apoio à contratação de recursos humanos altamente qualificados aqui.