Apoio à Contratação de Recursos Humanos Qualificados

Estão abertas Candidaturas ao Sistema de Incentivos à Qualificação de PME’s – Contratação de Recursos Altamente Qualificados

Área Geográfica de Aplicação

Se a sua Empresa se situa no Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve, pode concorrer a este sistema de incentivos.

Natureza dos beneficiários

PME.

Critérios de elegibilidade: 

  • Os recursos humanos a contratar devem contribuir para elevar as competências das empresas nos domínios da Qualificação e Internacionalização e da Investigação e Desenvolvimento e Inovação (I&D&I);
  • Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados), com exceção de Lisboa, que apenas considera os recursos humanos com nível de qualificação 8 (doutoramento);
  • O grau académico dos recursos humanos a contratar deve ser atribuído por instituições do ensino superior portuguesas em programas acreditados ou obtido em instituições do ensino superior estrangeiras;
  • Quando estejam em causa licenciados e mestres, para além do grau académico, deverá ser evidenciada especialização profissional específica relevante para a área de contratação, no contexto empresarial ou regional em que a empresa contratante se insere. Os licenciados devem ter no mínimo 5 anos de experiência;
  • Apresentarem um programa de inserção dos recursos humanos na dinâmica da empresa, identificando os objetivos, as tarefas a atribuir e os recursos complementares que lhes serão afetos;
  • Respeitarem a duração máxima de 36 meses;
  • Terem por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário, com a duração mínima de 24 meses;
  • A data de contratação deve ser posterior à data de apresentação da candidatura;
  • Os trabalhadores a contratar não podem ter vínculo de trabalho com a empresa beneficiária (ou com empresas em que a empresa beneficiária tenha a possibilidade de exercer controlo, ao nível da detenção de mais de 50% do capital social ou de posição determinante nas deliberações dos órgãos sociais) durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
  • As contratações não podem corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios/acionistas da empresa beneficiária;
  • Registarem uma criação líquida de postos de trabalho, ao nível dos recursos humanos altamente qualificados;
  • O beneficiário deve comprometer-se a manter na empresa os postos de trabalho apoiados no âmbito do projeto, durante três anos a partir da sua data da conclusão, podendo os quadros técnicos contratados ser substituídos, desde que por outros com qualificação mínima equivalente.

Despesas Elegíveis:

São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, pelo período máximo de 36 meses, estabelecendo-se os seguintes limites para o respetivo salário base mensal:

  • Limite mínimo: 1.500 euros
  • Limites máximos
  • (i) Recursos humanos com nível de qualificação 6 (licenciatura): 1.613,40€
  • (ii) Recursos humanos com nível de qualificação 7 (mestrado): 2.025,35€
  • (iii) Recursos humanos com nível de qualificação 8 (doutoramento e pós-doutoramento): 3.209,67€.

Além do salário base, são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho).

Natureza do Incentivo:

O apoio a conceder reveste a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido) de 50% do total das despesas elegíveis.

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