Como reduzir o IRC de 2025 com benefícios fiscais?

Novembro 3, 2025

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4 min de leitura

Com o fim do ano fiscal a aproximar-se, há uma pergunta que muitas empresas fazem por esta altura: como reduzir o IRC de 2025 com benefícios fiscais?

A verdade é que, a par dos apoios financeiros do Portugal 2030, não faltam oportunidades para reduzir os impostos a pagar relativos a 2025 e reforçar liquidez para 2026. Mas os benefícios fiscais, além de otimizar o IRC das empresas, também são uma oportunidade para realizar novos investimentos estratégicos, concretizar projetos distintivos e reforçar as estruturas de capital.

Neste guia prática irá conhecer 4 benefícios fiscais essenciais para reduzir o IRC de 2025.

4 benefícios fiscais para reduzir o IRC de 2025

1) RFAI: Regime Fiscal de Apoio ao Investimento

O RFAI continua a ser um dos benefícios fiscais mais relevantes para empresas industriais, mas também para outras. Das Indústrias Transformadoras e Extrativas ao Turismo, TIC e atividades alinhadas com a produção de bens e serviços transacionáveis, este regime fiscal permite:

 

Dedução até 30% do investimento realizado em ativos fixos tangíveis e intangíveis;

Isenção total ou parcial de IMI, IMT e Imposto do Selo sobre aquisição de imóveis e operações relacionadas com o projeto;

Possibilidade de ser acumulado com o Portugal 2030, nomeadamente com o SICE – Inovação Produtiva.

Na prática, as empresas podem reduzir o IRC de 2025 com benefícios fiscais, investir em ativos essenciais para escalarem a produção de forma sustentável e ganhar competitividade no mercado.

Requisitos essenciais do RFAI:

Criação ou manutenção de postos de trabalho;

Manutenção dos ativos na empresa durante 3 anos (PME) ou 5 anos (não PME).

E a boa notícia é que o Regime fiscal de Apoio ao Investimento é aplicado através da Modelo 22, sem necessidade de candidatura.

2) SIFIDE: Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial

SIFIDE é o benefício fiscal mais vantajoso da Europa.

Se a sua empresa está a investigar e desenvolver novos produtos ou processos, estas atividades são elegíveis para beneficiar do SIFIDE, pois são classificadas como I&D.

Despesas elegíveis:

Salários de pessoal técnico afeto a atividades de I&D;

Matérias-primas e componentes utilizados em testes;

Custos de funcionamento diretamente ligados à investigação;

Despesas com registo de patentes e propriedade intelectual;

Contratação de entidades do sistema científico e tecnológico.

O benefício fiscal traduz-se na dedução à coleta de IRC de até 82,5% destas despesas.

Mas, atenção: o SIFIDE exige candidatura à Agência Nacional de Inovação (ANI), na qual é necessário defender o projeto enquanto atividade de I&D, ou seja, demonstrar o seu caráter de novidade e incerteza tecnológica.

É, por isso, um incentivo altamente robusto, mas exige apoio especializado de consultores que dominam os requisitos de uma candidatura ao SIFIDE.

3) ICE: Incentivo à Capitalização das Empresas

ICE é o mais recente dos benefícios fiscais para reduzir o IRC, criado no Orçamento de Estado de 2023 para compensar empresas que reforcem a sua estrutura de capitais próprios.

Como funciona o ICE?

A dedução é calculada com base em:

 

uma taxa indexada à Euribor a 12 meses;

majoração de 2 p.p. para PME e Small Mid Caps (1,5 p.p. para grandes empresas);

majorações adicionais sobre a dedução:

   • +50% em 2024

   +30% em 2025

   • +20% em 2026

São considerados aumentos líquidos de capitais próprios:

 

entradas em dinheiro para constituição ou aumento de capital;

conversão de créditos em capital;

prémios de emissão;

lucros retidos aplicados em reservas ou capitalização.

4) Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo (BFCIP)

A última solução para reduzir o IRC de 2025 com benefícios fiscais são os Benefícios Fiscais Contratuais, que se destinam a projetos de investimento de grande dimensão, que sejam relevantes para a economia nacional. São frequentemente utilizados por empresas industriais de grande escala, pois permitem:

 

Dedução até 25% do investimento produtivo;

Isenção ou redução de IMI, IMT e Imposto do Selo;

Vigência até 10 anos após a conclusão do investimento.

Este regime fiscal especial é enquadrável em projetos de investimento mínimo de 3 milhões de euros, que visem a criação de um novo estabelecimento ou o aumento da capacidade produtiva.

Embora semelhantes ao RFAI, os BFCIP aplicam-se a projetos com grande impacto em projetos industriais e transformadores.

Qual o benefício fiscal ideal para a sua empresa? A Estrategor faz o diagnóstico gratuito!

Escolher o benefício fiscal mais vantajoso depende de múltiplos fatores:

 

objetivos de investimento,

setor de atividade,

calendário fiscal,

estrutura financeira atual,

histórico de projetos de inovação,

elegibilidade para incentivos Portugal 2030.

A Estrategor analisa o enquadramento fiscal, contabilístico e estratégico da sua empresa e identifica a melhor solução para reduzir o IRC de 2025 e maximizar os incentivos disponíveis.

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