Guia para descomplicar o ICE e reduzir o IRC de 2025

Fevereiro 18, 2026

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5 min de leitura

Se está a fazer contas ao IRC que vai pagar relativo a 2025, uma das soluções para promover a sustentabilidade financeira da sua empresa pode passar por Benefícios Fiscais. Mais concretamente, o ICE, um benefício fiscal que compensa o reforço dos capitais próprios da empresa.

O Incentivo à Capitalização das Empresas é um benefício fiscal que permite reduzir o lucro tributável em IRC através do reforço de capitais próprios, incentivando as empresas a financiarem-se com capital próprio em vez de recorrerem excessivamente ao endividamento.

Apesar de ainda pouco conhecido (e aproveitado), o ICE traduz uma oportunidade relevante de otimização fiscal, sobretudo para empresas que reforçam capital ou reinvestem lucros.

Por isso, neste artigo, explicamos-lhe o que é o ICE, como funciona e quem pode beneficiar.

O que são os Benefícios Fiscais para as empresas?

Os benefícios fiscais são instrumentos criados pelo Estado com o objetivo de incentivar a sustentabilidade financeira e estratégica das empresas, apoiando desde o investimento empresarial à criação de emprego, liquidez financeira e reforço da competitividade.

Na prática, as empresas podem reduzir a sua carga fiscal e transformar parte do imposto em recursos financeiros que podem ser reinvestidos no crescimento da organização. Ora, é precisamente nesse âmbito que o ICE é vantajoso.

O que é o ICE – Incentivo à Capitalização das Empresas?

O Incentivo à Capitalização das Empresas é um benefício fiscal introduzido pelo Orçamento do Estado de 2023, através do artigo 43.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Este regime foi criado com o objetivo de incentivar o reforço de capitais próprios das empresas, reduzindo a dependência de financiamento externo e promovendo estruturas financeiras mais equilibradas.

Com a introdução do ICE foram revogados dois benefícios fiscais anteriores:

• Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS)

• Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)

A lógica deste incentivo é simples: quanto maior for o aumento líquido de capitais próprios, maior poderá ser a dedução fiscal obtida pela empresa.

Como funciona o ICE na prática?

O ICE permite às empresas deduzirem ao lucro tributável uma percentagem dos aumentos líquidos de capitais próprios elegíveis.

A taxa aplicada é calculada com base em: Média da Euribor a 12 meses + spread

Para aumentos de capital realizados até 2024:

• PME e Small Mid Cap: Euribor 12 meses + 2 pontos percentuais

• Restantes empresas: Euribor 12 meses + 1,5 pontos percentuais

Para aumentos realizados a partir de 2025:

• Todas as empresas: Euribor 12 meses + 2 pontos percentuais

Além disso, o benefício foi temporariamente majorado nos primeiros anos de aplicação:

• +50% em 2024

• +30% em 2025

• +20% em 2026

Isto significa que, durante este período, a dedução fiscal pode ser significativamente mais elevada, aumentando o impacto do incentivo.

O que são aumentos líquidos de capitais próprios?

Para efeitos do ICE, os aumentos de capital elegíveis correspondem à diferença entre entradas de capital e saídas para os sócios.

São considerados aumentos elegíveis:

• Entradas em dinheiro na constituição da empresa ou aumento de capital social

• Conversão de créditos em capital

• Prémios de emissão de participações sociais

• Lucros que não são distribuídos e passam a resultados transitados, reservas ou aumento de capital

Por outro lado, são consideradas reduções:

• Distribuição de lucros aos sócios

• Redução de capital

• Distribuição de reservas ou resultados transitados

Assim, o benefício fiscal depende sempre do aumento líquido efetivo de capitais próprios da empresa.

Que empresas podem beneficiar do ICE?

Podem beneficiar deste incentivo:

• Sociedades comerciais ou civis sob forma comercial;

• Cooperativas;

• Empresas públicas ou outras pessoas coletivas com atividade comercial, industrial ou agrícola.

Para poderem aceder a este benefício fiscal as empresas devem cumprir alguns requisitos:

• Contabilidade organizada

• Situação fiscal e contributiva regularizada

• Lucro tributável determinado por métodos diretos

• Não estar sujeita à supervisão do Banco de Portugal ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

Quanto a limites, a dedução não pode exceder em cada período de tributação o montante de 4 milhões de euros ou 30% do EBITDA.

Caso o valor ultrapasse estes limites, o montante pode ser utilizado nos cinco períodos de tributação seguintes.

O ICE pode ser estratégico para a sua empresa

Mais do que um simples benefício fiscal, o ICE incentiva as empresas a adotarem uma estrutura financeira mais sólida e sustentável, com vantagens a vários níveis:

• Redução da dependência de financiamento bancário;

• Melhoria da autonomia financeira;

• Reforço da capacidade de investimento;

• Redução da carga fiscal em IRC.

Para empresas que reinvestem lucros ou realizam aumentos de capital, este incentivo pode representar uma poupança fiscal relevante ao longo de vários anos.

A sua empresa pode beneficiar deste incentivo?

Muitas empresas já cumprem os requisitos para o ICE sem o saberem, simplesmente por reinvestirem lucros ou realizarem aumentos de capital.

No entanto, a correta aplicação do regime exige análise contabilística, um enquadramento fiscal adequado e a preparação do dossier fiscal de suporte, com todo o acompanhamento necessário para garantir que usufrui do máximo benefício a que tem direito.

Se a sua empresa realizou aumentos de capital ou reinvestiu lucros recentemente, o ICE pode ser uma oportunidade de redução do IRC.

Fale connosco e descubra se pode beneficiar do ICE ou até de outros benefícios fiscais.

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