Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo
Os projetos de investimento de grande dimensão e importância para a economia nacional e para a região podem usufruir de Benefícios Fiscais Contratuais.
Este regime contratual tem a vigência de 10 anos após a conclusão do investimento e é atribuído a projetos de investimento igual ou superior a 3 milhões de euros, promovidos por empresas de qualquer dimensão e que cumpram uma das seguintes condições:
Desenvolvimento estratégico da economia nacional |
Redução de assimetrias regionais |
Impulsionar a inovação tecnológica e a investigação científica nacional para a melhoria do ambiente ou para o reforço da competitividade e da eficiência produtiva. |
Quais são os investimentos relevantes para BFCIP?
À semelhança do RFAI, também os Benefícios Fiscais Contratuais podem aplicar-se sobre os seguintes investimentos:
Ativos fixos tangíveis em estado novo e afetos à exploração, exceto:
-
- Terrenos (salvo para empresas inseridas na indústria extrativa)
- Construção, aquisição e remodelação de edifícios (salvo para instalações fabris ou administrativas e para atividades turísticas)
- Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas
- Material de transporte > 20% das aplicações relevantes
- Mobiliário e artigos de decoração (salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística)
- Equipamento social e outros não associados à atividade produtiva.
Ativos intangíveis, tais como:
-
- Aquisição de direitos de patentes;
- Licenças;
- Know-how;
- Conhecimentos técnicos não protegidos por patente).
São também consideradas aplicações relevantes para BFCIP os custos salariais decorrentes da criação de postos de trabalho de colaboradores com grau de mestrado ou doutoramento (nível 7 ou 8). Estes novos postos de trabalho devem ser mantidos por um período mínimo de 3 anos (no caso das PME) e 5 anos (outras entidades).
Qual é o benefícios fiscal?
Os investimentos relevantes beneficiam de uma taxa base de dedução em IRC de 10%. Podem ainda ser aplicadas majorações tendo em conta:
-
- Índice per capita do poder de compra da região » até 12 pp.
- Criação e manutenção de postos de trabalho » até 8 pp.
- Contributo excecional para as condições de acesso » até 6 pp.
- Relevância excecional para a economia nacional (Conselho Ministros) » até 5 pp.
- Índice per capita do poder de compra da região » até 12 pp.
Estas majorações são cumulativas até ao limite máximo de 25%.
Além disso, a intensidade máxima de apoio deve respeitar o mapa de auxílios estatais com finalidade regional para o período 2021-2027 (Portugal 2030).
Principais requisitos das empresas
-
- Grau de autonomia financeira igual ou superior a 20%
- Contabilidade organizada
- Situação fiscal e contributiva regularizada
- Lucro não é determinado por métodos indiretos
- Não é considerada empresa em dificuldade
- Não está sujeita a injunção de recuperação por decisão da Comissão.
Principais requisitos dos projetos
-
- Promover a criação de um novo estabelecimento, o aumento da capacidade de um estabelecimento existente, a diversificação da produção ou a alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;
- Iniciar-se após a submissão da candidatura
- Demonstrar o efeito de incentivo (decisão de investimento ou de localização)
- Proporcionar a criação ou manutenção de postos de trabalho.
Fale connosco para mais informações:
Vamos apurar o crédito fiscal da sua empresa?
José Pedro Baptista
Senior Project Manager e especialista em Benefícios Fiscais