RFAI – Regime Fiscal De Apoio ao Investimento

RFAI, o Benefício Fiscal de apoio ao investimento produtivo

    • A sua Empresa efetuou (ou vai realizar) investimentos em ativos tangíveis ou intangíveis?
    • Insere-se no setor do turismo, TIC, I&D, serviços partilhados, audiovisual, indústria extrativa ou transformadora?
    • Não é devedora à Autoridade Tributária e à Segurança Social?

Caso cumpra estes requisitos, a sua empresa poderá ser elegível ao RFAI, o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento que permite deduzir à coleta de IRC até 30% dos investimentos realizados ou a concretizar.

Qual é o Benefício Fiscal?

Sobre os investimentos relevantes, será aplicada a taxa de:

    • 30% » investimento inferior a 15 milhões de Euros

    • 10% » investimento que exceda os 15 milhões de Euros.

No entanto, para as regiões elegíveis de Lisboa e para toda a Península de Setúbal, a taxa aplicável é única : 10% das aplicações relevantes.

Existem outros benefícios? Quais?

    • Isenção ou redução de IMI (por um período até dez anos);
    • Isenção ou redução de IMT;
    • Isenção de Imposto do selo.

Quais são os investimentos relevantes para o RFAI?

O RFAI aplica-se sobre os seguintes tipos de investimento:

    • Ativos fixos tangíveis (em estado novo);
    • Ativos intangíveis (transferência de tecnologia, aquisição de direitos de patentes, licenças, saber-fazer ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente);
    • Custos salariais decorrentes da criação de postos de trabalho de colaboradores com grau de mestrado ou doutoramento (nível 7 ou 8).

Exceções:

    • Terrenos (salvo para empresas inseridas na indústria extrativa)
    • Construção, aquisição e remodelação de edifícios (salvo para instalações fabris ou administrativas e para atividades turísticas)
    • Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas
    • Mobiliário e artigos de decoração (salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística)
    • Equipamento social e outros não associados à atividade produtiva.

Principais requisitos

    • Dedução anual até 100% da coleta, se o crédito de IRC resultar de investimentos realizados nos três primeiros anos de atividade da Empresa;
    • Dedução anual até 50% da Coleta nos restantes casos;
    • Em caso de insuficiência de coleta, a importância não deduzida pode sê-lo nas liquidações dos 10 anos de tributação seguintes;
    • Obrigação de efetuar investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção;
    • As Empresas Não PME têm obrigações adicionais se o investimento se localizar nas regiões elegíveis de Lisboa ou na Península de Setúbal.

Como posso usufruir do RFAI?

Para ter direito a este benefício fiscal, necessitará de seguir estes passos:

    1. Fazer o enquadramento da sua empresa e confirmar se a mesma é enquadrável;
    2. Identificar os investimentos realizados no período relevante;
    3. Preencher a declaração do Modelo 22 e elaborar um Dossier Fiscal;
    4. Ter em atenção as suas obrigações fiscais.

Parece complicado? Com a nossa equipa de especialistas a acompanhar todo o processo, poderá usufruir do RFAI sem preocupações!

Fale connosco para mais informações:

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José Pedro Baptista

José Pedro Baptista

Senior project manager e especialista em benefícios fiscais.

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