RFAI – Regime Fiscal De Apoio ao Investimento
RFAI, o Benefício Fiscal de apoio ao investimento produtivo
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- A sua Empresa efetuou (ou vai realizar) investimentos em ativos tangíveis ou intangíveis?
- Insere-se no setor do turismo, TIC, I&D, serviços partilhados, audiovisual, indústria extrativa ou transformadora?
- Não é devedora à Autoridade Tributária e à Segurança Social?
Caso cumpra estes requisitos, a sua empresa poderá ser elegível ao RFAI, o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento que permite deduzir à coleta de IRC até 30% dos investimentos realizados ou a concretizar.
Qual é o Benefício Fiscal?
Sobre os investimentos relevantes, será aplicada a taxa de:
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30% » investimento inferior a 15 milhões de Euros
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10% » investimento que exceda os 15 milhões de Euros.
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No entanto, para as regiões elegíveis de Lisboa e para toda a Península de Setúbal, a taxa aplicável é única : 10% das aplicações relevantes.
Existem outros benefícios? Quais?
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- Isenção ou redução de IMI (por um período até dez anos);
- Isenção ou redução de IMT;
- Isenção de Imposto do selo.
Quais são os investimentos relevantes para o RFAI?
O RFAI aplica-se sobre os seguintes tipos de investimento:
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- Ativos fixos tangíveis (em estado novo);
- Ativos intangíveis (transferência de tecnologia, aquisição de direitos de patentes, licenças, saber-fazer ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente);
- Custos salariais decorrentes da criação de postos de trabalho de colaboradores com grau de mestrado ou doutoramento (nível 7 ou 8).
Exceções:
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- Terrenos (salvo para empresas inseridas na indústria extrativa)
- Construção, aquisição e remodelação de edifícios (salvo para instalações fabris ou administrativas e para atividades turísticas)
- Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas
- Mobiliário e artigos de decoração (salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística)
- Equipamento social e outros não associados à atividade produtiva.
Principais requisitos
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- Dedução anual até 100% da coleta, se o crédito de IRC resultar de investimentos realizados nos três primeiros anos de atividade da Empresa;
- Dedução anual até 50% da Coleta nos restantes casos;
- Em caso de insuficiência de coleta, a importância não deduzida pode sê-lo nas liquidações dos 10 anos de tributação seguintes;
- Obrigação de efetuar investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção;
- As Empresas Não PME têm obrigações adicionais se o investimento se localizar nas regiões elegíveis de Lisboa ou na Península de Setúbal.
Como posso usufruir do RFAI?
Para ter direito a este benefício fiscal, necessitará de seguir estes passos:
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- Fazer o enquadramento da sua empresa e confirmar se a mesma é enquadrável;
- Identificar os investimentos realizados no período relevante;
- Preencher a declaração do Modelo 22 e elaborar um Dossier Fiscal;
- Ter em atenção as suas obrigações fiscais.
Parece complicado? Com a nossa equipa de especialistas a acompanhar todo o processo, poderá usufruir do RFAI sem preocupações!
Fale connosco para mais informações:
Vamos apurar o crédito fiscal da sua empresa?
José Pedro Baptista
Senior project manager e especialista em benefícios fiscais.