Já ouviu falar em Whistleblowing ou em Canais de Denúncia?

Desde 18 de junho de 2022 que muitas empresas e organizações passaram a ter a obrigação de implementar canais internos de denúncia e de assegurar a proteção de pessoas que reportem violações do direito que ocorram no território da União Europeia.

Na base deste novo paradigma está a entrada em vigor, em Portugal, da Lei n.º 93/2021 que surge na sequência da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento e Conselho Europeu, datada de 23 de outubro de 2019.

Os colaboradores de uma empresa ou organização passam, deste modo, a ficar capacitados para efetuar – ao abrigo das necessárias garantias de confidencialidade e/ou anonimato – a denúncia de infrações relacionadas com:

Irregularidades em processos de contratação pública
Problemas de conformidade de produtos
Desrespeito pela proteção ambiental
Não-conformidades na segurança alimentar ou bem-estar animal
Questões relacionadas com a defesa do consumidor
Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo
Falta de segurança em meios de transporte
Perigo de radiações e risco nuclear
Riscos que se coloquem à saúde pública
Violações do direito à privacidade e acesso indevido a dados pessoais

Que entidades são obrigadas a implementar canais de denúncia?

À luz do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, a implementação de canais de denúncia interna e a salvaguarda dos respetivos denunciantes é uma obrigatoriedade legal para:

Entidades públicas e privadas com 50 ou mais colaboradores
Entidades públicas e privadas com 50 ou mais colaboradores
Entidades cujo setor implique a prevenção de branqueamento de capitais, a par de outros atos determinados pela UE.
Municípios com 10 mil ou mais habitantes…

As entidades sujeitas à implementação de canais de denúncia devem assegurar também que existe um sistema de proteção de dados pessoais dos denunciantes, comprometendo-se a salvaguardar toda a informação e prevenir qualquer consequência ou risco de retaliação ao whistleblower.

Quem pode ser denunciante?

São considerados “denunciantes” aqueles divulgam, de forma pública, a prática de uma infração por parte de uma organização.

É, todavia, necessário que a denúncia esteja fundamentada em informações obtidas no âmbito da atividade profissional do whistleblower – independentemente da atividade e setor em que é exercida.

Assim sendo, poderão assumir o estatuto de denunciante:

Trabalhadores do setor privado, social ou público
Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores
Titulares de participações sociais e pessoas que fazem parte de órgãos de administração ou de gestão
Voluntários e estagiários, sejam ou não remunerados.

O que acontece se a minha empresa não cumprir?

A Lei n.º 93/2021 prevê a aplicação de contraordenações graves e muito graves às pessoas singulares e organizações que não cumpram os requisitos associados à criação de canais internos de denúncia ou ao encaminhamento adequado das irregularidades apresentadas.

São contraordenações graves (com coimas que poderão ir até 125 mil euros):

  • Não dispor de canal de denúncia;
  • Dispor de um canal de denúncia sem garantia confidencialidade / anonimato;
  • Não conservar as denúncias apresentadas;
  • Receber ou acompanhar denúncia em violação dos requisitos de independência, imparcialidade e ausência de conflitos de interesse;
  • Não proporcionar formação aos colaboradores neste âmbito.

Consideram-se contraordenações muito graves (com coimas até 250 mil euros):

  • Impedir a apresentação ou seguimento de uma denúncia;
  • Praticar atos retaliatórios;
  • Não cumprir o dever de confidencialidade;
  • Comunicar ou divulgar publicamente informações falsas.

Registe a sua empresa na plataforma RGPC até 14 de fevereiro!

Todas as entidades abrangidas devem registar-se na Plataforma RGPC – Regime Geral de Prevenção da Corrupção, em conformidade com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), publicado em anexo ao Decreto-Lei nº 109-E/2021 de 9 de dezembro. O registo implica o preenchimento dos formulários exigidos e a entrega dos documentos solicitados.

O não cumprimento do registo poderá resultar em sansões, conforme estipulado no regime sancionatório do RGPC.

Precisa de apoio? Fale connosco!

Por questões históricas, comunicar irregularidades sempre foi um ato dotado de conotação negativa.

A nova Lei n.º 93/2021 procura incutir uma mudança organizacional em torno deste tema.

É necessário que a denúncia seja feita de boa-fé e que exista um fundamento sério por detrás da mesma.

A violação deverá, ainda, ser comunicada através do canal adequado.

A denúncia de uma infração (ou divulgação pública) pode ter lugar enquanto subsistir a relação profissional, mas este não é o único cenário.

Pode ocorrer também após a sua cessação, durante o recrutamento ou noutra fase de negociação pré-contratual.