Portugal 2030 abre apoios para projetos empresariais de grande dimensão e impacto estratégico: começaram as candidaturas ao Inovação Produtiva na modalidade Regime Contratual de Investimento (RCI).
O Portugal 2030 tem uma nova oportunidade para apoiar os projetos de investimento superior a 25 milhões de euros.
Já se encontram abertas as candidaturas ao SICE – Inovação Produtiva, na modalidade Regime Contratual de Investimento (RCI). Este aviso apoia projetos empresariais de elevado valor, com relevância estratégica ou impacto significativo a nível regional ou nacional.
Se a sua empresa tem um projeto de investimento superior a 25 milhões de euros, esta é uma oportunidade única de beneficiar de apoio público ajustado à realidade e ambição do projeto, com condições negociadas diretamente com o Estado.
O objetivo desta medida é apoiar investimentos transformadores, promovendo a inovação produtiva, a transição climática e digital, a sustentabilidade, e o reforço da capacidade competitiva das empresas nacionais, em articulação com as prioridades do Portugal 2030.
O que é o Regime Contratual de Investimento?
O RCI é uma modalidade especial SICE – Inovação Produtiva, prevista no artigo 122.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD), que permite às empresas:
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- Estabelecer um contrato específico com o Estado Português, que define condições técnicas e financeiras ajustadas à natureza do projeto;
- Negociar os compromissos e metas de desempenho a atingir;
- Articular com entidades públicas competentes (AICEP, IAPMEI, DGAE) o modelo de acompanhamento e avaliação.
Quem pode candidatar-se ao Regime Contratual?
Podem apresentar candidatura:
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- Empresas de qualquer dimensão e forma jurídica, legalmente constituídas, com projetos localizados em território nacional continental;
- Empresas que demonstrem capacidade técnica, financeira e organizacional para concretizar o projeto;
- Promotores com projetos com impacto económico relevante ao nível regional ou nacional.
Porém, não são elegíveis entidades com salários em atraso, em situação de dificuldades financeiras ou que não cumpram obrigações no âmbito de anteriores apoios europeus.
Quais são os projetos de investimento apoiados?
O RCI apoia investimentos que visem:
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- Criação de novos estabelecimentos;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- Diversificação da produção ou alteração fundamental do processo de produção.
Adicionalmente, os projetos devem contribuir para:
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- Aumentar o valor acrescentado e a incorporação tecnológica;
- Reforçar a capacitação das PME e grandes empresas;
- Dinamizar cadeias de valor sustentáveis;
- Apoiar a transição energética e digital;
- Promover o emprego qualificado.
Qual a taxa de apoio do Regime Contratual de Investimento?
O apoio financeiro não tem uma fórmula pré-definida no aviso. A sua forma (subvenção não reembolsável, instrumento financeiro reembolsável ou ambos) será determinada durante o processo negocial, com base em:
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- Avaliação técnico-financeira do projeto;
- Impacto e coerência estratégica;
- Objetivos e resultados contratualmente assumidos;
- Princípios de proporcionalidade e eficácia do incentivo.
Quais as despesas elegíveis no Inovação Produtiva?
As despesas consideradas elegíveis incluem:
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- Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo transporte e instalação;
- Equipamentos informáticos e software, standard ou desenvolvido à medida;
- Aquisição de marcas, patentes, licenças e know-how;
- Obras de remodelação ou adaptação, diretamente associadas aos investimentos, com limites: até 35% (indústria) ou 60% (turismo);
- Serviços técnicos especializados, como estudos, diagnósticos, auditorias e certificações, até 20% do total de despesas elegíveis.
Condições de acesso
As empresas candidatas ao RCI do Inovação Produtiva devem cumprir os seguintes critérios:
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- Situação tributária e contributiva regularizada;
- Contabilidade organizada;
- Não ter salários em atraso;
- Autonomia financeira mínima de 15% (PME) ou 20% (não PME);
- Comprovar a capacidade de financiamento do projeto;
- Não se encontrar em situação de dificuldade financeira;
- Ter concluído projetos anteriores apoiados por fundos europeus.
Processo de candidatura
O Regime Contratual de Investimento para a Inovação Produtiva tem um regime de candidaturas aberto em contínuo. Ou seja, até 30-12-2025 as candidaturas são analisadas à medida que forem submetidas.
A submissão da candidatura é feita através do Balcão dos Fundos, sendo que a análise será efetuada pela Unidade de Acompanhamento de Projetos Contratuais (UAPC), sob coordenação do IAPMEI.
A decisão implica a celebração de um contrato entre a empresa e o Estado Português, com compromissos e metas de execução.
Como a Estrategor pode ajudar na candidatura ao Inovação Produtiva | RCI?
Na Estrategor, estamos preparados para:
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- Avaliar o enquadramento do seu projeto no Regime Contratual;
- Apoiar na preparação de candidaturas com forte base estratégica e técnica;
- Assegurar a articulação com as entidades públicas envolvidas;
- Acompanhar o processo contratual e a execução do projeto.
Fale com a nossa equipa e descubra como apresentar uma candidatura sólida e ambiciosa ao SICE – Inovação Produtiva | Regime Contratual de Investimento.
Aproveite esta oportunidade para acelerar o seu projeto com os incentivos do Portugal 2030.