A sua empresa fez aumentos de capital em 2023? Ou pretende vir a fazê-los? Se sim, neste artigo ficará a saber como poupar no IRC com este benefício fiscal: o Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE).
Mas vamos por partes. Até porque, para aceder ao ICE e saber quanto pode poupar, importa antes de mais perceber melhor o que são aumentos líquidos de capitais próprios e quais as operações elegíveis para poder deduzir ao lucro tributável uma percentagem desses aumentos.
ICE: o que são aumentos de capital?
Seja para financiar o investimento em novos projetos ou para reforçar a autonomia financeira, os aumentos de capital são uma das soluções para as empresas garantirem a sua sustentabilidade. Habitualmente, o aumento do capital social é decidido em assembleia ou pela administração, estipulando (entre outros aspetos) quer o montante, quer a modalidade do aumento de capital.
Sim, há modalidades diferentes de aumento e, como veremos a seguir, são quatro as operações elegíveis.
Quais são os aumentos de capital elegíveis para o ICE?
O ICE é aplicável sobre os aumentos líquidos dos capitais próprios, os quais podem corresponder a:
Entradas em dinheiro para constituição de sociedades ou aumento do capital |
Entradas que correspondam à conversão de créditos em capital |
Prémios de emissão de participações sociais |
Lucros não distribuídos e aplicados em resultados transitados, em reservas, ou no aumento do capital social, sendo possível considerar como primeiro lucro contabilístico o lucro do período de 2022, de acordo com a Lei nº 20/2023 |
Mas, afinal, o que são aumentos líquidos de capital?
Tratam-se dos aumentos de capital subtraídos das saídas, em dinheiro ou em espécie, a favor dos titulares do capital, a título de redução do mesmo ou de partilha do património, e as distribuições de reservas ou resultados transitados.
Assim, na prática, o ICE consiste na dedução ao lucro tributável de uma percentagem desses aumentos.
Quanto pode a minha empresa poupar no IRC?
Uma vez que o Orçamento de Estado de 2024 trouxe alterações ao ICE, a taxa de dedução depende do período em que se verificou o respetivo aumento de capital.
Há, por isso, dois cenários possíveis:
Aumentos de capital entre janeiro e dezembro de 2023 |
Aumentos líquidos de capital realizados a partir de janeiro de 2024 |
A dedução corresponde a 4,5% dos aumentos líquidos de capital, durante um período de 10 anos. Mas, se estivermos perante uma PME ou Small Mid Cap, a dedução passa a ser de 5%. |
A dedução é apurada com base numa taxa variável, indexada à média da Euribor a 12 meses. Há ainda lugar a um spread de 2,5 p.p. caso se trate de uma PME e Small Mid Cap, ou de 1,5 p.p. nos restantes casos. A par disso, embora a dedução tenha um limite de 4 milhões de euros, esta é majorada em 50%, 30% e 20% em 2024, 2025 e 2026, respetivamente. |
Que empresas podem usufruir do ICE e como?
Uma das grandes vantagens deste benefício fiscal é o facto de ser aplicável a empresas de qualquer dimensão, de natureza comercial, industrial ou agrícola, desde que possuam contabilidade organizada, situação fiscal e contributiva regularizada e que o lucro não seja determinado por métodos indiretos.
Reunidas estas condições, o acesso ao ICE ocorre aquando do preenchimento da declaração de rendimentos Modelo 22.
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