Se a sua empresa atua nos setores do Turismo, TIC, IT, Indústria Extrativa ou Transformadora e realizou investimentos no último ano fiscal, então tem de conhecer este benefício fiscal!
Vamos a isso?
1) RFAI: o que é?
O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento permite deduzir à coleta de IRC uma percentagem do investimento realizado em ativos (tangíveis e intangíveis). Além disso, possibilita a isenção total ou parcial de impostos, como o IMI (por um período de 10 anos), o IMT e o Imposto de Selo.
Mas, atenção: para que os seus investimentos sejam elegíveis, estes devem promover a criação de emprego e a sua respetiva manutenção. Estes e outros critérios estão contemplados nos artigos 22º a 26º do Código Fiscal do Investimento.
2) Quais os investimentos elegíveis?
DESPESAS ELEGÍVEIS |
Ativos fixos tangíveis (em estado de novo)
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Ativos intangíveis (transferência de tecnologia, aquisição de direitos de patentes, licenças, saber-fazer ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente) |
Custos salariais decorrentes da criação de postos de trabalho de colaboradores com grau de mestrado ou doutoramento (nível 7 ou 8)
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Há, no entanto, algumas exceções a ter em conta, nomeadamente no que diz respeito a terrenos, obras de construção, viaturas ou mobiliário. Por isso, para avaliar o enquadramento das suas despesas, fale connosco!
3) Qual o apoio que pode obter?
A dedução em IRC corresponde a:
- 30% dos investimentos elegíveis até 15 milhões euros;
- 10% dos investimentos superiores a 15 milhões de euros ou localizados nas regiões elegíveis: Algarve, Península de Setúbal, Mafra, Loures, Vila Franca de Xira, São João das Lampas e Terrugem.
4) Há mais alguma vantagem?
Sim! As empresas do setor tecnológico (IT) também são elegíveis para usufruir deste Benefício Fiscal, podendo deduzir no IRC os custos salariais da contratação de novos colaboradores com grau de mestrado ou doutoramento.
Ou seja, as empresas de IT que criaram novos postos de trabalho podem aceder ao RFAI e maximizar o seu crédito fiscal.
5) Quer um exemplo de como o RFAI funciona?
Em 2021, uma empresa adquiriu equipamentos produtivos no valor de 600 mil euros. Face a este investimento elegível, poderá beneficiar de um crédito fiscal de 180 mil euros (30%).
Este crédito pode ser deduzido nos 10 exercícios fiscais seguintes e até à concorrência de 50% da coleta de IRC. Assim, temos:
- Coleta do exercício: 80.000,00 €
- Dedução máxima à coleta: 40.000,00 € (80.000,00 x 50%)
- Crédito fiscal a deduzir: 40.000,00 €
- Crédito fiscal remanescente (a deduzir nos exercícios seguintes): 140.000,00 € (180.000,00 €– 40.000,00 €)
6) É possível cumular RFAI com outros incentivos?
Sim, o RFAI é cumulável com os apoios financeiros do Portugal 2030, nomeadamente, os incentivos à Inovação Produtiva. Ou seja, as empresas que apresentaram uma candidatura ao SICE – Inovação Produtiva podem usufruir até 40% de apoio financeiro e, a par disso, deduzir no IRC 30% dos investimentos elegíveis.
Garanta competitividade com o RFAI!
A fiscalidade pode traduzir-se em benefícios fiscais, competitividade e sustentabilidade para a sua empresa. Com o apoio da ESTRATEGOR, pode maximizar o efeito fiscal dos seus investimentos.
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