Quer saber o que é o SIFIDE?
O SIFIDE é um sistema de incentivos fiscais que compensa os projetos de investimento em I&D por via da obtenção de um benefício fiscal em sede de IRC. Este benefício pode ir até 82.5% do valor das despesas com I&D realizadas no exercício fiscal em causa, desde que não tenha sido alvo de comparticipação financeira a fundo perdido (por exemplo, os incentivos financeiros do Portugal 2030, como o Sistema de Incentivos à I&DT).
Na prática, todos os sujeitos passivos de IRC que preencham – cumulativamente – as seguintes condições podem apresentar uma candidatura a este sistema fiscal:
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- Lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
- Não sejam devedores ao Estado e à Segurança Social.
Qual é a Base de cálculo da Dedução Fiscal?
Dedução ao Lucro Tributável do valor correspondente às despesas com I&D:
- Taxa base: 32,50% das despesas realizados no período;
- Taxa incremental: + 50% da diferença entre as despesas do exercício e as despesas médias dos 2 anos anteriores.
Para os sujeitos passivos de IRC que sejam PME com menos de dois anos e não beneficiaram da Taxa Incremental, aplica-se uma majoração de 15% à Taxa Base (47,5%).
Na prática, uma candidatura ao SIFIDE permitirá recuperar até 82,5% do Investimento em I&D.
SIFIDE – SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS EM I&D EMPRESARIAL
A candidatura é apresentada à ANI (Agência Nacional de Inovação), que avalia a elegibilidade dos projetos e decide sobre a atribuição do crédito fiscal.
Para realizar uma candidatura a este Sistema de Incentivos Fiscais será necessário reunir toda a informação necessária para preencher o formulário de candidatura, nomeadamente:
- Contexto industrial e/ou empresarial do projeto;
- Motivação científica/tecnológica para o desenvolvimento proposto;
- Objetivos técnico-científicos;
- Apresentação do estado da arte no domínio técnico-científico relativo ao objeto a investigar e desenvolver;
- Apresentação da incerteza científica/ tecnológica que o projeto procurou resolver;
- Descrição do trabalho e metodologia desenvolvidos pela Empresa;
- Justificar em que medida as soluções encontradas não poderiam ser desenvolvidas por alguém do mesmo setor;
- Apresentação dos resultados obtidos no exercício de referência;
- Análise crítica dos desvios;
- Conclusões.
Quais são as despesas elegíveis?
São despesas referentes a atividades de Investigação & Desenvolvimento, designadamente:
- Aquisições de ativos fixos tangíveis (em estado novo), como equipamentos;
- Pessoal técnico (remunerações);
- Outro pessoal envolvido (remunerações) – até ao máximo de 55% do pessoal técnico;
- Contratação de serviços de I&D, junto de entidades públicas ou reconhecidas para o efeito;
- Aquisição, registo e manutenção de patentes;
- Despesas com ações de demonstração;
- Auditorias à I&D.
Para serem elegíveis, os projetos devem conduzir à pesquisa de novos conhecimentos e propor avanços no estado da arte do setor. Ou seja, todas estas despesas devem conduzir à resolução de uma incerteza científica.
Os projetos de I&D devem cumprir 4 critérios para serem considerados elegíveis numa candidatura de sucesso ao SIFIDE:
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- As atividades de I&D devem resultar numa inovação científica, gerando avanços no conhecimento técnico existente e materializando-se num novo produto ou processo ou, no mínimo, na melhoria substancial de um produto ou processo;
- Os projetos devem partir de uma incerteza científica;
- Deve ser seguido um processo sistematizado, com o registo dos avanços e recuos, relatórios ou fotografias documentais;
- Os resultados devem ser replicáveis e traduzir-se no registo de uma nova marca, modelo, patente ou na venda de novos produtos e serviços.
Quando são as candidaturas ao SIFIDE?
A candidatura ao SIFIDE deverá ser apresentada até ao final do mês de Maio do ano seguinte ao do exercício.
O benefício fiscal pode ser deduzido até ao 8º. exercício fiscal seguinte.
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