O que é o Sistema de Incentivos Fiscais SIFIDE?

SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais

Quer saber o que é o SIFIDE?

O SIFIDE é um sistema de incentivos fiscais que apoia o Investimento em I&D por via da obtenção de um benefício fiscal em sede de IRC correspondente a uma percentagem do valor das despesas com I&D realizadas no exercício, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira a fundo perdido (decorrente do Sistema de Incentivos à I&DT).

Na prática, todos os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condições, podem concorrer a este Sistema de Incentivos.

  • Lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
  • Não sejam devedores ao Estado e à Segurança Social.

Base de cálculo da Dedução Fiscal

Dedução ao Lucro Tributável do valor correspondente às despesas com I&D.

  • Taxa base: 32,50% das despesas realizados no período;
  • Taxa incremental: 50% da diferença entre as despesas do exercício e as despesas médias dos 2 anos anteriores.

Para os sujeitos passivos de IRC que sejam PME com menos de dois anos e não beneficiaram da Taxa Incremental, aplica-se uma majoração de 15% à Taxa Base (47,5%).
Em termos práticos, um apoio ao SIFIDE significa a recuperação até 82,5% do Investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido.

 

SIFIDE – SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS EM I&D EMPRESARIAL

Para realizar uma candidatura a este Sistema de Incentivos Fiscais será necessário reunir toda a informação necessária para preencher o formulário de candidatura, nomeadamente:

  • Contexto industrial e/ou empresarial do projeto;
  • Motivação científica/tecnológica para o desenvolvimento proposto;
  • Objetivos técnico-científicos;
  • Apresentação do estado da arte no domínio técnico-científico relativo ao objeto a investigar e desenvolver;
  • Apresentação da incerteza científica/ tecnológica que o projeto procurou resolver;
  • Descrição do trabalho e metodologia desenvolvidos pela Empresa;
  • Justificar em que medida as soluções encontradas não poderiam ser desenvolvidas por alguém do mesmo setor;
  • Apresentação dos resultados obtidos no exercício de referência;
  • Análise crítica dos desvios;
  • Conclusões.

 

Quais são as despesas elegíveis?

Despesas referentes a atividades de Investigação & Desenvolvimento, designadamente:

  • Aquisições de imobilizado (em estado novo);
  • Pessoal técnico (remunerações);
  • Outro pessoal envolvido (remunerações) – até  ao  máximo  de  55%  do pessoal técnico;
  • Contratação de serviços de I&D, junto de entidades públicas ou reconhecidas para o efeito;
  • Aquisição, registo e manutenção de patentes;
  • Despesas com ações de demonstração;
  • Auditorias à I&D.

 

A candidatura ao SIFIDE deverá ser apresentada até ao final do mês de Julho do ano seguinte ao do exercício.
O benefício fiscal pode ser utilizado até os 8 exercícios futuros, em caso de insuficiência de coleta.

 

Vamos pôr mãos à obra?