Já é conhecido o novo Modelo de Governação dos fundos para o Portugal 2030 (PT2030), bem como os programas temáticos que, em síntese, definem as áreas prioritárias de apoio para os fundos europeus.
Até 2027, o PT2030 disponibilizará um montante de financiamento de cerca de 23 mil milhões de euros, a serem executados de acordo com este novo modelo de governação. O diploma, já foi publicado em Diário da República no Decreto-Lei nº 5/2023 e vamos, neste artigo, conhecer já 3 novidades face ao anterior Quadro Comunitário!
1ª novidade a conhecer: 4 programas temáticos!
Os fundos do Portugal 2030 serão executados de acordo com quatro grandes programas temáticos:
- Inovação e Transição Digital;
- Demografia, Qualificações e Inclusão;
- Ação Climática e Sustentabilidade;
- Mar.
De destacar como o programa Inovação e Transição Digital canalizará 3.9 mil milhões de euros para apoiar a inovação e a competitividade, áreas cruciais para o desenvolvimento das empresas. É aqui que as PME encontrarão oportunidades de financiamento no âmbito da digitalização, inovação produtiva e internacionalização, bem como para o desenvolvimento de projetos de descarbonização.
Este primeiro programa dedica ainda especial atenção à formação dos recursos humanos, com mais competências digitais e no âmbito da eficiência energética. Mas é no programa Demografia, Qualficações e Inclusão, com cerca de 5.7 mil milhões de euros, que serão executadas as principais intervenções de formação profissional.
2ª novidade: novos princípios orientadores!
Em linha com o já anunciado, o Portugal 2030 será executado com novos princípios orientadores, os quais têm um objetivo primordial: simplificar a operacionalização dos fundos. Os formulários de candidaturas serão mais simples, assim como os pedidos de pagamento e reprogramação, e também a informação requerida será menor.
A governação do novo Quadro Comunitário procurará ainda garantir maior transparência na prestação de contas e promover sinergias entre fontes de financiamento nacionais e europeias.
3ª novidade: novo sistema de controlo!
O Decreto-Lei nº 5/2023 estabelece ainda a criação de um sistema de gestão e controlo, de modo a assegurar a legalidade e regularidade das despesas e a adoção de todas as medidas necessárias à mitigação do risco associado à utilização dos fundos europeus. Caberá aos órgãos de coordenação técnica a definição da metodologia de avaliação a ser adotada pelos organismos intermédios.
Portugal 2030: prepare já a sua candidatura!
Gostava de conhecer os apoios disponíveis para a sua empresa no Portugal 2030? Fale connosco para fazermos o enquadramento do seu projeto de investimento!.
_