“Vouchers para Startups: Novos Produtos Verdes e Digitais” – Perguntas e Respostas

Perguntas e respostas sobre os vouchers para startups.

 

O formulário abriu no dia 25 de novembro, mas o concurso de “Vouchers para Startups”, promovido pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), continua a dar que falar. Por isso mesmo, hoje respondemos a algumas das dúvidas mais comuns sobre este concurso.

1) O que se entende por “Startup”?

Esta palavra inglesa entrou há relativamente pouco tempo no léxico português, razão pela qual ainda existe alguma confusão sobre o que significa.

De acordo com o Aviso de Candidaturas, são consideradas Startups as empresas criadas há menos de 10 anos e que tenham o estatuto de PME.

 

2) Que setores de atividade podem obter apoio financeiro?

São privilegiadas candidaturas de empresas que estejam inseridas em setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento, em consonância com o enquadramento efetuado pelo Eurostat.

Também valorizados são os projetos que canalizem conhecimentos obtidos em atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) na criação de novos produtos ou serviços, de natureza digital.

 

3) O aviso fala em novos produtos “Verdes” e “Digitais”. É necessário englobar as duas vertentes numa candidatura?

Tratando-se de um concurso do PRR inserido na Componente 16 (Empresas 4.0), esta medida tem um objetivo claro: promover a Transição Digital das empresas que se apresentam a concurso.

Assim sendo, é obrigatório apresentar um projeto de investimento que vise a criação ou melhoria significativa de um produto ou serviço de natureza digital.

Posto isto, e para obter o melhor enquadramento possível (e a máxima probabilidade de sucesso), é aconselhável que as candidaturas contemplem uma componente “verde”, relacionada com a economia circular, a poupança de recursos ou a redução da poluição.

Sublinhe-se, no entanto, que em teoria as Startups já estão a contribuir para este requisito ao assinarem a declaração “Do No Significant Harm” (DNSH), que é um anexo de apresentação obrigatória no momento em que se submete a candidatura.

 

4) Existe algum montante mínimo ou máximo de investimento?

As empresas com candidaturas aprovadas receberão um vale de 30 mil euros, concedido a título de fundo perdido. Isto significa que as startups devem apresentar, no mínimo, um investimento elegível que seja igual àquele valor.

Apesar disso, nada impede que as empresas submetam um projeto com um orçamento superior ao voucher disponível (por exemplo: 40 mil euros).

Nesse caso, e embora nem todo o investimento seja reembolsado, a existência de um plano mais ambicioso pode ser benéfica para melhor justificar o enquadramento, a solidez e/ou a inovação subjacente à candidatura.

 

5) O que é o enquadramento de “Auxílios de Minimis”?

Como referido, as empresas com candidatura aprovada receberão um vale de 30 mil euros.

Uma vez que este é um montante relativamente diminuto, considera-se que esta ajuda financeira não afeta, de forma significativa, o comércio e a concorrência entre Estados-Membros. Por outras palavras, o apoio em causa será considerado um “auxílio de minimis”.

Existe, no entanto, um limite máximo de financiamento que cada empresa única pode receber através deste regime: 200 mil euros num intervalo de três anos.

Assim sendo, para que possam receber o voucher de 30 mil euros, as PME não poderão ter recebido mais do que 170 mil euros em ajudas do Estado no decorrer dos últimos três exercícios financeiros (incluindo o atual).

 

6) Como é feita a seleção das candidaturas?

O processo de seleção é efetuado de uma forma simplificada: no fundo, é necessário que os projetos cumpram os seguintes critérios:

a) Apresentar um modelo de negócio, produto ou serviço digital que tenha potencial de crescimento, seja inovador e que traga impacto positivo para a transição climática;

b) Dispor de uma equipa de Recursos Humanos com as competências tecnológicas e de gestão necessárias para garantir a concretização do projeto;

c) Comprovar que os investimentos vão permitir uma maior diferenciação da startup face aos seus concorrentes.

Atenção: se as empresas não cumprirem algum dos três requisitos, a candidatura não será selecionada!

 

7) Que obrigação tenho de cumprir em caso de candidatura aprovada?

Se a sua startup se candidatar com sucesso a esta medida de apoio, o IAPMEI e a Startup Portugal irão celebrar consigo um contrato no qual se estabelece o número de novos produtos ou serviços digitais que a sua empresa vai criar que contribuam para a Transição Climática.

Uma vez que este critério será alvo de análise posterior, recomenda-se que as startups optem por uma abordagem realista no momento de submissão da candidatura.

 

Quer aproveitar esta oportunidade?

O concurso está aberto até ser alocada toda a dotação disponível (45 milhões de euros). Pode saber mais informações sobre este concurso aqui.

Se gostaria de submeter uma candidatura ou se procura mais informações sobre esta medida, fale connosco!

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