A sua empresa pode terminar 2024 com a certeza de baixar a carga fiscal. Como? Com Benefícios Fiscais que ajudam, não só a pagar menos impostos, como também a poupar custos e a concretizar novos projetos. E eis a melhor parte: alguns regimes fiscais podem ser acumulados com os incentivos financeiros do Portugal 2030. Vamos, então, conhecer 4 Benefícios Fiscais para reduzir o IRC a pagar este ano?
1) RFAI: O regime fiscal de apoio ao investimento produtivo
Se a sua empresa atua nos setores da Indústria Extrativa ou Transformadora, Turismo ou TIC, o RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento) permite:
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- Deduzir no IRC até 30% do investimento realizado em ativos (tangíveis e intangíveis);
- Usufruir da isenção total ou parcial de IMI, IMT e Imposto de Selo.
Além de reduzir o IRC a pagar, este benefício fiscal tem outra grande vantagem para as empresas: o RFAI pode ser combinado com os apoios financeiros do Portugal 2030! Assim, as empresas que se candidataram ao SICE – Inovação Produtiva podem – ao mesmo tempo – usufruir de apoios a fundo perdido e reduzir o IRC a pagar.
Há, porem, alguns requisitos:
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- Assegurar a criação e manutenção de postos de trabalho;
- Manter os investimentos nas instalações da empresa por 3 anos, caso se trate de uma PME, ou 5 anos para os restantes casos.
Pode conhecer melhor o RFAI aqui.
2) SIFIDE: O incentivo fiscal para as projetos de I&D
A sua empresa aposta no desenvolvimento de novos produtos? Então, essa aposta pode ser considerada um projeto de I&D e, por conseguinte, resultar em Benefícios Fiscais.
Com o SIFIDE, as empresas podem deduzir à coleta de IRC até 82,5% das seguintes despesas:
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- Pessoal técnico,
- Matérias-primas e componentes;
- Despesas de funcionamento;
- Registo de patentes;
- Entre outros custos.
Trata-se, portanto, de um Benefício Fiscal que compensa as empresas pelo investimento na criação de novos produtos. Mas, ao contrário do RFAI, cujo acesso decorre do preenchimento da Declaração Modelo 22, o SIFIDE implica uma candidatura à Agência Nacional de Inovação (ANI), fundamentando o grau de novidade proposto pelo projeto de I&D, assim como o nível de incerteza técnica ou tecnológica atual.
Esclareça aqui todas as suas dúvidas sobre este Benefício Fiscal à Investigação e Desenvolvimento.
3) ICE: O incentivo à capitalização das empresas
Introduzido pelo Orçamento de Estado de 2023, o ICE recompensa as empresas pelos aumentos de capitais próprios.
Como funciona? A dedução é apurada numa taxa indexada à média da Euribor a 12 meses, sendo que as PME e Small Mid Caps usufruem ainda de uma majoração de 2 p.p. (empresas de outras dimensões usufruem de uma majoração de 1,5 p.p.).
Além disso, a dedução é majorada em 50%, 30% e 20% em 2024, 2025 e 2026, respetivamente.
Quanto às aplicações relevantes, os aumentos líquidos de capitais próprios englobam:
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- Entradas em dinheiro para constituição de sociedades ou aumento do capital social;
- Entradas que correspondam à conversão de créditos em capital;
- Prémios de emissão de participações sociais;
- Lucros não distribuídos e aplicados em resultados transitados, em reservas, ou no aumento do capital social.
Saiba mais sobre o ICE aqui.
4) Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo
Empresas que promovam projetos de grande dimensão e importância podem usufruir de Benefícios Fiscais Contratuais para reduzir o IRC a pagar. Mas essa não é a única vantagem, pois os BFCIP permitem:
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- Deduzir no IRC até 25% do investimento produtivo;
- Oferece ainda a isenção ou redução de IMI, IMT e Imposto de Selo
- E tem a vigência de 10 anos após a conclusão do investimento.
Para ser elegível ao BFCIP, as empresas devem:
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- Implementar um projeto de investimento mínimo de 3 milhões de euros para o aumento da capacidade instalada;
- Promover a criação de um novo estabelecimento ou o aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento já existente;
- Não ter sido iniciado em data anterior à candidatura;
- Demonstrar viabilidade técnica e económica;
- Criar ou manter postos de trabalho.
Explicamos-lhe como funcionam os Benefícios Fiscais Contratuais neste artigo.
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