A Linha “Reindustrializar” do IFIC traz apoios do PRR para regiões afetadas por tempestades, cheias, inundações e outras calamidades, apoiando projetos de inovação produtiva e de I&D.
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) abriu um novo aviso do IFIC – Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade, destinado a apoiar projetos de investimento empresarial em concelhos afetados por tempestades, inundações e outros eventos de elevado impacto estrutural, decorrentes do temporal de Fevereiro. A medida, integrada na Linha “Reindustrializar”, conta com uma dotação de 150 milhões de euros e pretende reforçar a resiliência das empresas, promovendo simultaneamente a modernização da atividade produtiva e a criação de valor na economia.
Para isso, este programa do IFIC apoia empresas que pretendam expandir, modernizar ou transformar os seus processos produtivos, com especial foco em atividades de maior intensidade tecnológica e em bens e serviços transacionáveis.
A Linha Reindustrializar destina-se às regiões afetadas por tempestades
A Linha “Reindustrializar” foi concebida para apoiar investimentos que contribuam para a reindustrialização e reforço da competitividade das empresas localizadas em territórios afetados por fenómenos climáticos extremos. Os projetos devem, nesse sentido, promover a modernização da atividade empresarial, incluindo tanto investimento produtivo inovador como atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) associadas ao processo de transformação das empresas, nomeadamente, o desenvolvimento de novos produtos e serviços.
Entre os objetivos prioritários deste apoio do PRR para as regiões afetadas por tempestades estão:
- O reforço da resiliência das instalações e infraestruturas empresariais;
- A modernização tecnológica;
- E o aumento da capacidade produtiva.
Podem candidatar-se empresas de qualquer dimensão, incluindo microempresas, pequenas e médias empresas (PME) e grandes empresas.
No entanto, existe um critério territorial essencial: os investimentos têm de ser realizados em concelhos identificados no aviso como regiões afetadas por situações de calamidade ou contingência, na sequência das tempestades e cheias ocorridas em Fevereiro.
Embora a elegibilidade não dependa necessariamente da existência de danos diretos na empresa, este incentivo do PRR está especialmente vocacionado para estes casos, já que concede uma majoração às empresas com prejuízos declarados num dos territórios abrangidos.
Que investimentos são financiados pelos apoios do PRR?
O programa apoia sobretudo projetos de inovação produtiva, ou seja, investimentos que contribuam para modernizar e transformar a atividade produtiva das empresas.
Entre as tipologias de investimento elegíveis incluem-se:
-
aumento da capacidade produtiva de estabelecimentos existentes;
-
diversificação da produção para novos produtos ou serviços;
-
alteração fundamental de processos produtivos;
-
integração de atividades de Investigação e Desenvolvimento associadas ao investimento.
Os projetos devem ainda integrar medidas que contribuam para reforçar a resiliência física das instalações e equipamentos, bem como a proteção de sistemas críticos como energia e comunicações. Quanto às despesas elegíveis do IFIC para regiões afetadas por tempestades, os projetos podem incluir diferentes tipos de investimento relacionados com a modernização da atividade empresarial.
Entre as despesas elegíveis destacam-se a aquisição de máquinas e equipamentos industriais, investimento em software e tecnologias digitais, obras de construção ou remodelação associadas ao projeto e a aquisição de ativos intangíveis, como patentes ou licenças tecnológicas.
São também elegíveis despesas relacionadas com atividades de I&D, incluindo custos com recursos humanos especializados e serviços técnicos de engenharia, estudos ou consultoria.
Quais são as taxas de apoio do IFIC?
Os apoios são concedidos maioritariamente sob a forma de financiamento não reembolsável (fundo perdido), sendo a taxa de incentivo determinada pela dimensão da empresa e pela localização do investimento.
Nos projetos de inovação produtiva, as taxas podem atingir aproximadamente:
-
até 30% para grandes empresas
-
até 40% para médias empresas
-
até 50% para pequenas empresas
Em algumas regiões, nomeadamente em Lisboa e Algarve, poderá aplicar-se o Regime de Auxílios de Minimis, permitindo incentivos até 30% do investimento elegível, com um limite de 300.000 euros por empresa num período de três anos.
Nos projetos que incluam atividades de Investigação e Desenvolvimento, a taxa de apoio pode atingir até 80%, dependendo da natureza da atividade e das majorações aplicáveis.
Os projetos devem apresentar um investimento elegível entre 100.000 euros e 10 milhões de euros.
As candidaturas estão abertas até 31 de março de 2026, sendo aconselhável iniciar a preparação do projeto com antecedência para garantir uma candidatura bem estruturada.
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