Conheça o Incentivo à Capitalização das Empresas e o que muda em 2024!

conheca o incentivo a capitalizacao das empresas e o que muda em 2024
Se ainda não ouviu falar do mais recente Benefício Fiscal, este artigo é para a sua empresa: hoje vamos dar-lhe a conhecer o Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) e tudo o que muda a partir de 2024.

Consagrado no Orçamento de Estado do ano passado, o regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas permite deduzir ao lucro tributável uma percentagem dos aumentos líquidos de capitais próprios, tais como entradas em dinheiro para constituição de sociedades ou aumento de capital, por exemplo. O ICE corresponde, na verdade, à revogação de dois benefícios, a Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) e a Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos, mas sobre isso já falámos neste artigo de perguntas e respostas.

Vamos então conhecer tudo sobre o ICE?

 

Incentivo à Capitalização das Empresas: qual é o benefício fiscal?

Criado no ano passado, o ICE sofreu alterações com o Orçamento de Estado para 2024, tornando-o mais vantajoso para as empresas.

Assim, há dois cenários possíveis que deve ter em atenção:

 

Fez aumentos líquidos de capital entre 01/01/2023 e 31/12/2023?

Para aumentos do capital próprio realizados entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023, a dedução corresponde a 4,5% dos aumentos líquidos de capital, durante um período de 10 anos.

No entanto, conforme destacámos aqui, as micro, pequenas e médias empresas (PME), assim como as Small Mid Caps, obtêm uma majoração de 0,5 p.p., o que faz com que a dedução aumente para 5%.

 

Ou fez aumentos líquidos de capital a partir de 01/01/2024?

Já os aumentos que realizados a partir de 1 de janeiro de 2024têm, como referimos, regras um pouco diferentes. A partir de agora, a dedução passa a ser apurada com base numa taxa variável, indexada à média da Euribor a 12 meses. Além disso, acresce um spread de 2,5 p.p. caso para PME e Small Mid Cap ou 1,5 p.p. para as restantes. E definiu-se ainda o valor de 4 milhões de euros como limite para a dedução.

Importa ainda referir que a dedução é majorada em 50%, 30% e 20% em 2024, 2025 e 2026, respetivamente, sendo que o prazo de referência também se alterou este ano: passa a ser de sete anos (em vez de 10 anos), sendo relevantes para os aumentos líquidos de capital próprio elegíveis do próprio exercício e dos seis anteriores.

Outra alteração introduzida com o OE 2024 tem a ver com a elegibilidade. Ou seja, aumentos de capitais próprios decorrentes de entradas realizadas em dinheiro durante o prazo do benefício fiscal, por mútuos concedidos pelo sujeito passivo ou entidades com a qual estejam em situações de relações especiais, não são elegíveis. Abre-se, porém, exceção se o sujeito passivo comprovar que estes se destinaram a outros fins.

 

ICE: o que são aumentos líquidos de capital?

O aumento de capital é uma das soluções usadas pelas empresas para financiarem, por exemplo, o investimento em novos projetos ou reforçarem a sua autonomia financeira. Ora, para efeitos de acesso ao ICE, são elegíveis os aumentos líquidos de capital, isto é, os aumentos de capital subtraídos das saídas, em dinheiro ou em espécie, a favor dos titulares do capital, a título de redução do mesmo ou de partilha do património, bem como as distribuições de reservas ou resultados transitados.

São, por isso, elegíveis para este benefício fiscal quatro tipos de aumentos de capital:

  • As entradas em dinheiro para constituição de sociedades ou aumento do capital;
  • Entradas que correspondam à conversão de créditos em capital;
  • Prémios de emissão de participações sociais;
  • Lucros não distribuídos e aplicados em resultados transitados, em reservas, ou no aumento do capital social, sendo possível considerar como primeiro lucro contabilístico o lucro do período de 2022, de acordo com a Lei nº 20/2023.

No nosso Webinar sobre o Orçamento de Estado para 2024, falámos das alterações ao ICE, mas também das oportunidades de poupança fiscal que outros benefícios podem trazer à sua empresa. Descubra-os no vídeo em baixo!

 

 

Quer usufruir deste benefício fiscal? Nós ajudamos!

Ao contrário de benefícios como o SIFIDE, que está dependente da elaboração de uma candidatura na qual são descritas as atividades de I&D desenvolvidas pela empresa, o acesso ao ICE ocorre com o preenchimento do quadro 7 na declaração de rendimentos Modelo 22.

Mas, para que possa tirar a máxima vantagem deste Benefício Fiscal, é importante contar com apoio especializado. Por isso, fale connosco para saber como pode poupar no IRC da sua empresa!

Vamos pôr mãos à obra?