IRC: sabe quanto pode poupar com o RFAI?

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Sabia que há um benefício fiscal com o qual pode pagar menos IRC e ainda obter a isenção total ou parcial de impostos, como o IMI, o IMT e o Imposto de Selo? E sabia que esse benefício fiscal está ainda mais generoso este ano? Hoje, vamos então descobrir quanto pode poupar no IRC com o RFAI!

Poupar no IRC: o que é o RFAI?

Falamos-lhe do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, um benefício fiscal direcionado para empresas que investem no aumento da sua capacidade produtiva. Se adquirirem ativos (tangíveis e intangíveis), como novas máquinas, equipamentos ou direitos de patentes, e desde que promovam a criação de novos postos de trabalho, as empresas podem deduzir à coleta de IRC uma percentagem desse investimento.

Mas essa não é a única vantagem deste benefício fiscal! Além do IRC, também pode poupar com o RFAI ao nível de outras taxas, pois este regime fiscal possibilita a isenção total ou parcial de impostos, como o IMI (por um período de 10 anos), o IMT e o Imposto de Selo.

E quanto pode poupar com este benefício fiscal?

O crédito de IRC é de 10 a 30% sobre as aplicações relevantes, sendo que a intensidade máxima de apoio pode variar conforme a localização do investimento.

Assim, para as empresas que promoverem investimentos produtivos nas regiões do Norte, Centro e Alentejo, o crédito de IRC é de 30%. No entanto, caso os investimentos decorram nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Algarve, a taxa aplicável passa a ser de 10% sobre as despesas elegíveis.

De igual modo, também os investimentos superiores a 15 milhões de euros beneficiam de uma taxa de 10%, mesmo que se localizem no Norte, Centro ou Alentejo.

 

Vamos a um exemplo?

Imagine uma empresa que investiu 600 mil euros em novos equipamentos produtivos. Face a este investimento – e por se situar na região Centro – poderá beneficiar de um crédito fiscal de 180 mil euros (ou seja, 30%).

E este crédito fiscal pode ser deduzido nos 10 exercícios fiscais seguintes até à concorrência de 50% da coleta de IRC. Por outro lado, se a empresa estiver nos seus primeiros três anos de atividade, a dedução anual pode ir aos 100% da coleta.

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A sua empresa pode usufruir do RFAI? Saiba como!

O RFAI aplica-se às empresas no setor da indústria transformadora e extrativa, turismo, serviços partilhados, audiovisual, I&D e, inclusive TIC.

Sim, leu bem, como sublinhámos neste artigo, as tecnológicas portuguesas também podem usufruir deste benefício fiscal. Com as recentes alterações ao Código Fiscal do Investimento, os salários de trabalhadores qualificados decorrentes da criação de postos de trabalho são considerados como despesas elegíveis (durante 2 anos), desde que se tratem de colaboradores com grau de mestrado ou doutoramento e que as empresas assegurem a manutenção dos postos de trabalho por um período mínimo de até 5 anos, conforme a dimensão da empresa.

Quanto às restantes despesas elegíveis, as empresas também podem beneficiar do RFAI se investirem em:

  • Ativos fixos tangíveis (em estado novo);
  • Transferência de tecnologia;
  • Patentes, licenças ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.

E também podem beneficiar do RFAI as empresas que se candidataram ao Portugal 2030, como veremos a seguir!

Se concorreu ao Portugal 2030, também pode poupar no IRC!

A sua empresa apresentou uma candidatura ao Sistema de Incentivos para a Inovação Produtiva, do Portugal 2030? Investiu no aumento da capacidade instalada ou na criação de uma nova e eficiente unidade industrial?

Se sim, pode usufruir dos incentivos financeiros concedidos ao abrigo deste programa comunitário, mas também do RFAI, obtendo um crédito fiscal com a dedução no IRC de uma percentagem dos investimentos produtivos.

 

Quer poupar no IRC com o RFAI? Nós ajudamos!

Como vê, a fiscalidade pode traduzir-se em maior competitividade e sustentabilidade para a sua empresa. Fale já connosco para maximizar o efeito fiscal dos seus investimentos!

Vamos pôr mãos à obra?