Estão abertas as candidaturas ao Programa PARES 3.0. Até 30 de novembro, as Instituições Particulares de Solidariedade Social (e outras entidades equiparadas) poderão submeter, através do site da Segurança Social, projetos de investimento para a criação ou reforço de respostas ou equipamentos sociais.
Contando com uma dotação de 110 milhões de euros, o Programa PARES 3.0 assume-se, nas palavras do Governo, como “o maior investimento de sempre no alargamento da rede de respostas sociais”, tendo em vista a criação de “uma nova geração de equipamentos”.
Que tipo de projetos são candidatáveis?
Destinado ao financiamento de respostas e equipamentos como, por exemplo, Estruturas Residenciais para Idosos, Centros de Dia, Serviços de Apoio Domiciliário e serviços de Apoio a Pessoas com Deficiência, o Programa PARES 3.0 contempla:
- Projetos que visem a criação de novos lugares para as Respostas Sociais elegíveis;
- Projetos para realização de obras sem aumento da capacidade (desde que com caráter de urgência ou com o intuito de reforçar a segurança das instalações);
- Projetos para obras de ampliação ou reabilitação (em estabelecimentos com acordo de gestão com o ISS).
Quais as despesas elegíveis?
O PARES 3.0 prevê um incentivo máximo de 80% do total do investimento. Entre as despesas reconhecidas para efeitos de candidatura, contam-se:
- Aquisição de edifício ou fração;
- Realização de obras de construção de raiz;
- Obras de ampliação, remodelação e/ou reconstrução;
- Aquisição de equipamentos para o apetrechamento das infraestruturas;
- Projetos de arquitetura e das especialidades, coordenação do projeto, entre outros;
- Fiscalização da obra e coordenação da sua execução.
Para que o projeto seja elegível, é também necessário que a entidade promotora do investimento não tenha recebido financiamento para as mesmas despesas ou finalidade nos 10 anos anteriores (no caso de se tratar de aquisição de edifício ou fração).
Outras condições de acesso:
Adicionalmente, é necessário que a entidade promotora do investimento:
- Seja proprietária do terreno, edifício ou fração a intervencionar;
- Tenha autorização ou licenciamento autárquico para a realização das obras planeadas;
- Tenha parecer do Conselho Local de Ação Social, sempre que exista Rede Social;
- Disponha de situação regularizada perante Segurança Social e Administração Fiscal;
- Detenha capacidade financeira para a realização do projeto;
- Possua capacidade técnica para a execução do projeto;
- Contenha o estudo prévio, ou elementos de fase posterior do projeto de arquitetura, instruído com peças escritas e desenhadas.
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