Mesmo sem terem um departamento de I&D, muitas empresas podem usufruir do SIFIDE 2025. E este é o momento certo para preparar o seu projeto, pois as candidaturas estão abertas até 31 de maio de 2026!
Muitas empresas assumem que não são elegíveis para o SIFIDE 2025 por não terem um departamento de I&D. Mas isso não é bem assim.
Se a sua empresa desenvolve novos produtos, processos ou serviços, pode já estar a fazer atividades elegíveis para reduzirem o IRC a pagar sobre 2025.
Agora que as candidaturas já foram abertas pela ANI, as empresas têm até 31 de maio de 2026 para submeterem as suas candidaturas ao SIFIDE. Por isso, hoje, vamos revelar-lhe ao certo quem pode candidatar-se a este benefício fiscal e como.
O que é o SIFIDE 2025 e como funciona?
O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) permite às empresas deduzirem no IRC de 2025 uma parte significativa dos investimentos em projetos de I&D. Ao candidatarem-se a este benefício fiscal, as empresas que desenvolveram novos produtos ou processos em 2025 podem recuperar até 82.5% desse investimento, como explicámos aqui.
Na prática, consideram-se despesas de investigação e desenvolvimento todos os custos relacionados com o desenvolvimento de novos produtos e/ou processos, designadamente:
- Aquisições de ativos fixos tangíveis (em estado novo);
- Despesas com pessoal técnico (incluindo o vencimento base e os encargos com Segurança Social);
- Matérias-primas, componentes e consumíveis;
- Despesas de funcionamento (rendas, eletricidade, gás, etc.);
- Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou reconhecidas para esse efeito;
- Custos com registo e manutenção de patentes;
- Auditorias à I&D;
- Entre outras.
Ou seja, mesmo que a sua empresa não possua um departamento específico de I&D pode usufruir do SIFIDE se:
- Investiu na pesquisa de novos conhecimentos técnicos;
- Ou promoveu o desenvolvimento experimental de produtos.
Quem pode candidatar-se ao SIFIDE 2025?
Uma ideia errada muito comum é que apenas empresas com departamentos de I&D podem submeter os seus projetos de I&D à ANI. No entanto, como referimos, são elegíveis todas as empresas que tenham investido no desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços. Ou seja, o que conta não é ter uma equipa de I&D, mas ter investido em projetos que implicaram desafios técnicos ou tecnológicos.
De acordo com o Manual de Frascati, principal referência da ANI para avaliar as candidaturas ao SIFIDE, existem quatro critérios para identificar atividades de I&D, nomeadamente:
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- Inovação: O projeto deve resultar em algo novo ou significativamente melhorado, seja um produto, processo ou serviço. Melhorias rotineiras ou pequenas adaptações não são suficientes, pois os projetos devem gerar avanços no conhecimento técnico existente.
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- Incerteza técnica ou tecnológica: O projeto deve partir de uma incerteza científica cuja solução se conheça, implicando, por exemplo, a necessidade de desenvolver novas abordagens ou produzir novo conhecimento. Ou seja, se ainda não existia uma solução clara e conhecida, estamos perante um projeto de I&D elegível para o SIFIDE 2025.
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- Abordagem sistemática: O trabalho deve seguir um processo estruturado, desde a definição de objetivos ao desenvolvimento de hipóteses, testes, validação e registo dos resultados. Avanços e recuos são pertinentes e, mesmo que o projeto não tenha ainda resultados, os investimentos feitos em 2025 já são elegíveis.
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- Replicabilidade: Os resultados devem poder ser reproduzidos ou gerar novo conhecimento aplicável. Este critério garante que o projeto contribui efetivamente para a evolução técnica ou científica.
Qual o prazo de candidatura ao SIFIDE em 2026?
As candidaturas ao SIFIDE decorrem até 31 de maio de 2026, relativamente às despesas realizadas em 2025. Este prazo é crítico porque, muitas empresas continuam a adiar os seus projetos para o fim do prazo ou a coloca-los de lado por assumirem que não são elegíveis, deixando este benefício fiscal por aproveitar.
Por essa razão, se a sua empresa investiu no desenvolve novos produtos ou processos, vale a pena falarmos sobre o seu projeto e verificar o enquadramento nas candidaturas ao SIFIDE 2025.
Fale com a Estrategor para candidatar-se ao SIFIDE 2025!
Na Estrategor, apoiamos empresas ao longo de todo o processo:
- identificação de projetos elegíveis;
- estruturação técnica da candidatura;
- preparação e submissão da candidatura na ANI;
- utilização do crédito fiscal.
O nosso objetivo é simples: garantir que aproveita o SIFIDE de forma segura e eficaz. Vamos falar sobre o seu projeto?

