O novo enquadramento do SIFIDE 2026 redefine a forma como as empresas portuguesas investem em I&D. Neste artigo explicamos-lhe todas as alterações ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial II, o que está em causa com o fim dos fundos SIFIDE e o que deve fazer para preparar a sua empresa e maximizar as vantagens deste benefício fiscal.
O SIFIDE 2026 traz a maior revisão do Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial II da última década, combinando a prorrogação do regime, o fim de novas candidaturas via de fundos de investimento e mudanças estruturais no cálculo e na elegibilidade das despesas de Investigação & Desenvolvimento (I&D). Para empresários, CEOs e diretores financeiros, é tão importante compreender estas alterações como saber aproveitá-las para usufruir de uma maior poupança fiscal no IRC a pagar.
Vamos, então, explicar o essencial das 7 alterações mais relevantes ao SIFIDE II e o que as empresas devem fazer agora para maximizar o benefício fiscal.
As 7 alterações mais importantes ao SIFIDE 2026
1. Prorrogação do SIFIDE direto até 2026
A Proposta de Lei apresentada pelo Governo confirma a continuidade do SIFIDE II até ao período de tributação de 2026. Ou seja, até maio de 2027 (data habitual de entrega da declaração Modelo 22) as empresas poderão candidatar-se diretamente ao SIFIDE e deduzir à coleta de IRC até 82,5% das despesas de I&D que tenham sido efetuadas ao longo de 2026.
Assim sendo:
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Mantêm-se as taxas de dedução entre 32,5% e 82,5%;
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A majoração de 20% para contratação de doutorados continua aplicável;
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E as empresas têm mais dois anos para planear, executar e documentar atividades de I&D com forte retorno fiscal.
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2. Fim do SIFIDE via fundos de investimento
Era uma decisão já anunciada: o Governo confirmou o fim do SIFIDE indireto, ou seja, a possibilidade de gerar benefício fiscal através da subscrição de Fundos de Investimento SIFIDE.
Esta decisão decorre da análise da Unidade Técnica de Avaliação de Benefícios Fiscais (U-TAX), que identificou mais de mil milhões de euros sem execução real em I&D, apesar do benefício fiscal associado. Como tal, o SIFIDE 2026 traz o fim das deduções através de fundos de investimento e, por conseguinte, um reforço das candidaturas diretas ao SIFIDE II.
3. Regime transitório de 5 anos para fundos já existentes
Embora as novas operações sejam eliminadas, o capital já aplicado em Fundos SIFIDE até ao final do ano mantém validade fiscal. As regras, no entanto, serão mais apertadas, designadamente:
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5 anos para realizar o investimento em empresas nacionais com atividades de I&D.
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Obrigação explícita de aplicar o capital em I&D real e mensurável.
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Até 20% pode ser canalizado para inovação produtiva complementar à I&D.
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Esta alteração visa impedir a acumulação de capitais parados e direcionar o incentivo para resultados tangíveis na economia.
4. Regras de não acumulação serão reforçadas
As alterações ao SIFIDE 2026 clarificam e reforçam as limitações à dupla utilização de apoios públicos:
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Despesas comparticipadas por PRR, PT2030 ou outros programas não podem gerar dedução adicional via SIFIDE;
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As empresas devem assegurar que cada euro de despesa é corretamente imputado e não utilizado mais do que uma vez para obtenção de benefício fiscal ou incentivo financeiro.
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Este ponto é especialmente crítico para empresas industriais e tecnológicas que utilizam múltiplos instrumentos de apoio.
5. Novas regras para grupos empresariais
Para grupos fiscais com grande diversificação de atividades, há uma alteração particularmente relevante: a taxa incremental passa a ser calculada ao nível do grupo, e não por empresa. O objetivo é evitar benefícios artificiais resultantes de oscilações entre sociedades do mesmo grupo.
Desta forma, alguns grupos poderão ver o seu benefício fiscal estabilizado, enquanto outros poderão registar uma redução da parcela incremental.
6. Maior simplificação administrativa
O Governo propõe eliminar o mecanismo de reconhecimento prévio de idoneidade técnica pela ANI, considerado pouco eficaz e burocrático.
Pretende-se, assim, reduzir o tempo de preparação e submissão de candidaturas, bem como simplificar o acesso ao SIFIDE II para empresas que realizam I&D pela primeira vez.
7. Anúncio de uma revisão profunda pós-2026: nasce um novo modelo de incentivo
O Executivo anunciou a criação de um grupo de trabalho para redesenhar o regime de incentivos fiscais à I&D, com propostas até 2026.
Espera-se que o novo enquadramento:
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Reforce a ligação entre despesa de I&D e impacto económico;
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Inclua maior foco em inovação produtiva e industrialização;
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Simplifique procedimentos e reporte;
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Reveja taxas, limites e elegibilidades.
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O SIFIDE 2026 é, por isso, um período de transição estratégica, mas com potencial para aumentar o investimento das empresas em atividades e projetos de I&D.
O que fazer agora? 5 passos para a candidatura ao SIFIDE 2026
1. Identificar todas as atividades que podem ser qualificadas como I&D, incluindo desenvolvimento de produtos, melhorias técnicas significativas, automação, processos avançados, digitalização, prototipagem e testes.
2. Planear a execução de I&D até 2026, pois quanto mais cedo forem estruturados os projetos, maior o potencial de dedução.
3. Rever os incentivos disponíveis (PRR, Portugal 2030 e SIFIDE) para evitar duplicação de despesas e maximizar o retorno fiscal.
4. No caso de grupos, simular o impacto das novas regras, já que a mudança no cálculo incremental pode alterar significativamente o benefício.
5. Substituir estratégias baseadas em Fundos SIFIDE por I&D interna ou contratada.
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A prorrogação até 2026, combinada com o fim dos fundos e o reforço das regras de elegibilidade, torna este o momento mais importante dos últimos anos para planear os investimentos em I&D com retorno fiscal elevado. Fale já connosco!

