SIGI – Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária

Foi aprovado o decreto-lei relativo ao regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária. É criado o regime jurídico das sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI), constituídas como um veículo de promoção do investimento e de dinamização do mercado imobiliário, em particular do mercado de arrendamento. Acompanha-se, deste modo, uma tendência já consagrada noutros mercados europeus de referência, beneficiando da experiência de alguns Estados Membros, que há alguns anos regulam este tipo de sociedades, habitualmente denominadas de Real Estate Investment Trusts.

 

https://www.deco.proteste.pt/investe/investimentos/imobiliario/fundos-imobiliarios/noticias/2019/02/o-que-sao-reits

Em termos fiscais existem alguns incentivos para estas sociedades. O principal incentivo passa pela tributação apenas do montante que não é distribuído por via dos dividendos. As SIGI devem distribuir, sob a forma de dividendos, pelo menos 90% dos lucros do exercício que resultem de dividendos e rendimentos da sua carteira.

 

Dinâmica do investimento imobiliário:

A criação de uma “indústria” de REIT em Portugal, poderá vir a assumir uma dimensão de 10.000 a 15.000 milhões de euros, ou seja, movimentar mais que o quádruplo do valor de investimento imobiliário comercial captado no mercado nacional em 2018.

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