Quer saber o que é o SIFIDE?
O SIFIDE é um sistema de incentivos fiscais que apoia o Investimento em I&D por via da obtenção de um benefício fiscal em sede de IRC correspondente a uma percentagem do valor das despesas com I&D realizadas no exercício, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira a fundo perdido (decorrente do Sistema de Incentivos à I&DT).
Na prática, todos os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condições, podem concorrer a este Sistema de Incentivos.
- Lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
- Não sejam devedores ao Estado e à Segurança Social.
Base de cálculo da Dedução Fiscal
Dedução ao Lucro Tributável do valor correspondente às despesas com I&D.
- Taxa base: 32,50% das despesas realizados no período;
- Taxa incremental: 50% da diferença entre as despesas do exercício e as despesas médias dos 2 anos anteriores.
Para os sujeitos passivos de IRC que sejam PME com menos de dois anos e não beneficiaram da Taxa Incremental, aplica-se uma majoração de 15% à Taxa Base (47,5%).
Em termos práticos, um apoio ao SIFIDE significa a recuperação até 82,5% do Investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido.
SIFIDE – SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS EM I&D EMPRESARIAL
Para realizar uma candidatura a este Sistema de Incentivos Fiscais será necessário reunir toda a informação necessária para preencher o formulário de candidatura, nomeadamente:
- Contexto industrial e/ou empresarial do projeto;
- Motivação científica/tecnológica para o desenvolvimento proposto;
- Objetivos técnico-científicos;
- Apresentação do estado da arte no domínio técnico-científico relativo ao objeto a investigar e desenvolver;
- Apresentação da incerteza científica/ tecnológica que o projeto procurou resolver;
- Descrição do trabalho e metodologia desenvolvidos pela Empresa;
- Justificar em que medida as soluções encontradas não poderiam ser desenvolvidas por alguém do mesmo setor;
- Apresentação dos resultados obtidos no exercício de referência;
- Análise crítica dos desvios;
- Conclusões.
Quais são as despesas elegíveis?
Despesas referentes a atividades de Investigação & Desenvolvimento, designadamente:
- Aquisições de imobilizado (em estado novo);
- Pessoal técnico (remunerações);
- Outro pessoal envolvido (remunerações) – até ao máximo de 55% do pessoal técnico;
- Contratação de serviços de I&D, junto de entidades públicas ou reconhecidas para o efeito;
- Aquisição, registo e manutenção de patentes;
- Despesas com ações de demonstração;
- Auditorias à I&D.
A candidatura ao SIFIDE deverá ser apresentada até ao final do mês de Julho do ano seguinte ao do exercício.
O benefício fiscal pode ser utilizado até os 8 exercícios futuros, em caso de insuficiência de coleta.