Whistleblowing: a sua empresa já implementou canais de denúncia?

 

Quando falamos em “whistleblowing”, é possível que a primeira ideia que lhe venha à mente seja a controvérsia de casos tão célebres como o Watergate ou a NSA. Mas nem só de escândalos em larga escala são feitas as ilegalidades ou más condutas das organizações.

Consciente deste cenário, a União Europeia promulgou uma diretiva que, em Portugal, deu origem à Lei n.º 93/2021 – conhecida como a “Lei do Whistleblowing” – com o objetivo de ajudar os cidadãos a denunciar violações do direito que ocorram no espaço comunitário.

Assim sendo, desde 18 de junho de 2022 que muitas entidades e empresas portuguesas passaram a estar legalmente obrigadas a dispor de canais de denúncia interna que permitam, aos respetivos colaboradores, comunicar irregularidades sem risco de represálias.

 

A minha entidade está abrangida pela obrigação do Whistleblowing?

De acordo com o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (previsto na já referida Lei n.º 93/2021), a obrigação de implementar canais de denúncia dirige-se às empresas com 50 ou mais colaboradores (sejam elas de natureza pública ou privada).

Também abrangidas pela Lei estão as entidades cujo setor implique a prevenção de branqueamento de capitais (a par de outros atos determinados pela UE) – independentemente do número de trabalhadores.

Por fim, a obrigatoriedade legal é ainda aplicável a municípios com 10 mil ou mais habitantes.

 

Quem pode fazer uma denúncia? E como?

Poderão usufruir do estatuto de “denunciante” – bem como da proteção legal a este associado – pessoas que sejam:

  • Trabalhadores na entidade em causa (seja privada, social ou pública);
  • Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes ou fornecedores;
  • Titulares de participações sociais ou elementos dos órgãos de administração;
  • Voluntários e estagiários com ou sem remuneração.

Posto isto, é preciso que as denúncias sejam efetuadas numa lógica de boa-fé e que estejam devidamente fundamentadas, tendo por base informações de que o whistleblower teve conhecimento de forma legal, no decorrer da sua atividade profissional.

Sublinhe-se que os canais de denúncia devem salvaguardar a confidencialidade e/ou anonimato da pessoa que comunica as irregularidades, devendo existir a possibilidade de a infração ser comunicada de forma escrita ou mediante gravação áudio (com distorção da voz).

 

Quais as consequências de não cumprir o regulamento?

As empresas e outras organizações que estejam obrigadas a implementar canais de denúncia e que ainda não o tenham feito deverão retificar esta lacuna o mais rapidamente possível, devendo para esse efeito:

  • Estruturar um esquema de proteção de denunciantes;
  • Adotar um software que permita a gestão de denúncias internas;
  • Definir um gestor de denúncias, que garanta um acompanhamento isento.

Mas não se preocupe: os consultores experientes da Estrategor poderão ajudar a sua empresa a implementar este processo, em consonância com as suas necessidades!

Por outro lado, a existência de não-conformidades pode traduzir-se em contraordenações graves ou muito graves. No caso das primeiras, as coimas podem ir até 125 mil euros para empresas, embora no segundo cenário este número possa ascender até 250 mil euros.

São exemplos de contraordenações:

  • não dispor de canais de denúncia;
  • não garantir o anonimato/confidencialidade do denunciante;
  • não assegurar, de forma imparcial, o acompanhamento das denúncias;
  • impedir a apresentação de uma denúncia;
  • praticar atos retaliatórios contra o whistleblower.

 

Não espere pelas coimas. Implemente já!

Se dispor de um canal de denúncia interna for uma obrigação legal para a sua empresa, entre em contacto connosco e assegure que cumpre as melhores práticas comunitárias!

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Vamos pôr mãos à obra?