Sistema de Incentivos para indústria
Em Portugal – e a nível Europeu – observa-se a necessidade de re-industrialização da economia, após a vaga de deslocalização de inúmeras empresas para países asiáticos – decorrente dos baixos custos de contexto (nomeadamente os custos de trabalho).
No entanto, esta necessidade de re-industrialização deve indubitavelmente assentar em investimento em indústria inovadora, se possível de alta e média tecnologia, mas sobretudo diferenciada da indústria que compete pelos baixos custos.
Não se sabe se ganharemos este desafio face ao poder económico dos países asiáticos. O que sabemos é que esta é a melhor via. Apostar em atividades inovadoras e diferenciadas do que existe atualmente. Apostar na investigação e desenvolvimento de novos produtos e processos. E fazer desta inovação uma força constante.
Para o efeito as empresas podem contar com o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, cujo objetivo é apoiar o investimento em novos equipamentos produtivos, através de um financiamento que varia entre 35% e 75%, sob a forma de empréstimo reembolsável. Este incentivo recebido pode ainda ser parcialmente convertido em Fundo Perdido no final do Projeto.
SISTEMA DE INCENTIVOS À INOVAÇÃO PRODUTIVA – INDÚSTRIA
Em Portugal, este esforço é dinamizado por um conjunto de sistemas de incentivo:
- SI Inovação Produtiva
- SI Qualificação de PME
- SI Internacionalização de PME
- SI Investigação & Desenvolvimento tecnológico
Todos estes sistemas de incentivo se destinam às Empresas – sejam indústrias transformadoras, empresas tecnológicas, entre outras.
Como pode aceder a este sistema de incentivo?
Através de uma candidatura via Balcão 2020.
Nesta plataforma terá que preencher um formulário de candidatura. Este formulário permitirá ao IAPMEI:
- avaliar se a sua Empresa e Projeto cumprem requisitos de elegibilidade
- avaliar a elegibilidade dos investimentos
- avaliar a pontuação da sua candidatura – de acordo com uma grelha de mérito
Todos os projetos candidatos são avaliados – de 1 a 5 pontos.
Por norma, os que obtém pontuação superior a 3,5 valores são aprovados e financiados.
Que tipo de financiamento tem à sua disposição?
No SI Inovação, o financiamento é sob a forma de Empréstimo Reembolsável, nas seguintes condições:
- Sem Juros
- Sem comissões ou outros custos
- Período de carência: 2 anos
- Reembolso: 6 anos.
A taxa de financiamento do investimento elegível varia entre 35% e 75%.
Exemplo:
A sua Empresa tem dimensão Pequena (de acordo com o certificado PME)
Investimento: 500.000 Euros
Investimento na área sustentabilidade (ex. fotovoltaico): Sim
Taxa de financiamento: 35% + 25% + 10% = 70%
Incentivo: 350.000 Euros
Prémio:
O incentivo recebido (350.000 Euros) pode ser parcialmente convertido em Fundo Perdido no final do Projeto.
Como recebo o incentivo?
Após a aprovação da candidatura é assinado um contrato com o IAPMEI, designado por Termo de Aceitação.
Com esta assinatura, pode realizar o 1º. Pedido de Pagamento.
Existem várias modalidades de pedido de pagamento – pode optar por qualquer uma delas:
- Adiantamento de 10%
- Adiantamento de 50% (necessita de Garantia Bancária)
- Apresentação de despesa (Faturas)
- Apresentação de despesa paga (Faturas + comprovativo de pagamento)
O que consta no Termo de Aceitação?
O termo indica:
- Investimento total Elegível
- Período de execução
- Taxa de incentivo
- Incentivo reembolsável
- Prémio (conversão do Incentivo reembolsável em Fundo Perdido) – até ao máximo de 50%.
- Obrigações do beneficiário (indicadores de resultado)
Com a assinatura do Termo de Aceitação, a que fico obrigado?
A empresa fica obrigada a cumprir os indicadores de resultado.
Em sede de candidatura, a Empresa terá que prever a sua situação no pós-projeto, em termos de:
- Volume de Negócios
- Valor Acrescentado Bruto
- Criação de emprego qualificado
Com a assinatura do Termo de Aceitação, a Empresa obriga-se a cumprir estes indicadores.
Estes indicadores são medidos com base na IES do ano pós-projeto.
Caso exceda o cumprimento destes indicadores: a Empresa recebe o referido Prémio – sendo o incentivo recebido, convertido em Fundo Perdido.
Caso não cumpra estes indicadores: A Empresa terá que devolver o incentivo recebido, de forma mais célere que o previsto.
Quais são os critérios de elegibilidade?
Para que a Empresa e Projeto se enquadrem no sistema de incentivo, devem:
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da actividade;
- Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, com excepção de:
- Adiantamentos para sinalização até 50 % do custo de aquisição;
- Despesas relativas a estudos de viabilidade realizados há menos de 1 ano;
- Apresentar um Autonomia Financeira ≥ 15% no caso de PME e ≥ 20% no caso de Grande Empresa;
- Iniciar a execução do projecto no prazo máximo de 6 meses após a comunicação da decisão final;
- Ter uma duração máxima de 24 meses;
- Manter afecto à respectiva actividade o investimento produtivo apoiado, bem como a localização geográfica definida, durante o prazo de 5 anos (Grandes Empresas) ou 3 anos (PME) após a conclusão do investimento;
- Investimento elegível mínimo de 75 mil Euros e máximo de 25 milhões de Euros.
Quais são as despesas elegíveis?
As despesas elegíveis são:
- Construção de nova unidade industrial, obras de remodelação e outras construções.
- Activo fixo tangível:
- Aquisição de máquinas e equipamentos (em estado novo);
- Aquisição de equipamentos informáticos e respectivo software;
- Activo intangível
- Aquisição de direitos de patentes;
- Licenças, “Saber-Fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos;
- Software;
- Outras despesas de investimento
- Serviços de engenharia relacionados com o projecto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projectos de arquitectura e de engenharia.
- Formação profissional