Princípios Orientadores do Novo Quadro Comunitário

Dois homens a fazer anotações na agenda.

O ano de 2021 assinala o arranque de um novo ciclo de programação europeia, que deverá estender-se até 2027. Tratando-se de uma conjuntura marcada por novos desafios, fazemos um breve resumo da estrutura subjacente a este novo Quadro Financeiro Plurianual.

Atendendo à sua missão, o Acordo de Parceria vê o seu funcionamento amplamente sincronizado, quer com o Plano de Recuperação e Resiliência, quer com a Estratégia Portugal 2030, a par de outros mecanismos de financiamento, sejam estes comunitários ou nacionais.

Assim sendo, e à luz do que sucedeu no anterior Quadro Comunitário, o Portugal 2030 continuará a contemplar cinco Programas Operacionais Regionais no Continente (correspondentes às NUTS II), dois Programas Operacionais nas Regiões Autónomas (Açores e Madeira) e um Programa Operacional de Assistência Técnica.

Ainda à escala nacional, mantém-se o funcionamento dos fundos europeus dedicados à Agricultura (FEADER) e Pescas (FEAMP).

Já no que respeita aos Programas Operacionais Temáticos alusivos a Portugal continental, haverá alterações na sua designação e número. A partir de 2021, eles serão:

  • Demografia e Inclusão;
  • Inovação e Transição Digital;
  • Transição Climática e Sustentabilidade dos Recursos.

 

Princípios orientadores

Na base de toda a programação deste Acordo de Parceria, foi definido um conjunto de oito princípios orientadores que simboliza as principais novidades associadas ao Quadro Comunitário que agora se inicia.

Os princípios orientadores são:

  • Concentração: redução do número de domínios estratégicos e de tipologias de intervenção, com o intuito de aumentar o impacto dos fundos comunitários nas diversas dimensões.
  • Simplificação: diminuição dos custos administrativos ligados à gestão dos fundos, seja através da redução dos níveis de programação, seja mediante a generalização do uso da opção de custos simplificados. Pretende-se, assim, simplificar e harmonizar os formulários, minorar a quantidade de informação requerida em contexto de candidatura e o volume de pedidos de pagamento.
  • Orientação para Resultados: reforço dos mecanismos de apropriação e responsabilização dos empresários, à medida que se garante que a aplicação dos fundos comunitários fica cada vez mais centrada nos resultados a atingir.
  • Abertura à Inovação: promoção de projetos-piloto e de abordagens territoriais inovadoras em domínios financiados pelos fundos europeus, enfatizando a eficiência e eficácia nas políticas públicas.
  • Transparência e Prestação de Contas: divulgação reforçada da informação pública disponível sobre a aplicação dos fundos europeus que foram concebidos, bem como acerca da respetiva avaliação.
  • Subsidiariedade: concordância entre o nível territorial de decisão de políticas com o nível de decisão dos financiamentos.
  • Segregação das funções de gestão e de prevenção de conflitos e interesse: garantia de que as funções de análise e decisão, de pagamento, de contabilidade e de auditoria e controlo são efetivamente separadas.
  • Sinergia entre fontes de financiamento nacionais e comunitárias: partilha de uma visão global dos recursos a disponibilizar, quer no que respeita à programação estratégica e orçamental, quer no que concerne ao acompanhamento e avaliação.

 

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