Depois de uma primeira prorrogação, anunciada em maio, o prazo do Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE) sofreu uma nova alteração. Assim, as empresas interessadas em usufruir deste benefício fiscal poderão submeter a sua candidatura até 31 de julho.
Os efeitos provocados pela pandemia de COVID-19 na Economia, a par da necessidade de proporcionar às empresas condições mais flexíveis para o cumprimento de obrigações fiscais e para o acesso a benefícios, voltam a ser os motivos invocados para a prorrogação.
Poderá consultar aqui o despacho, assinado pelo Ministro da Economia e Transição Digital (Pedro Siza Vieira), pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Manuel Heitor) e pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes).
Realizou atividades de I&D em 2020?
As empresas que, no ano anterior, tenham desempenhado atividades de Investigação e Desenvolvimento são elegíveis para o SIFIDE, podendo deduzir à coleta de IRC uma percentagem desses encargos.
Entre as despesas elegíveis, englobam-se:
- Custos com pessoal técnico;
- Despesas de funcionamento (eletricidade, rendas, entre outros);
- Contratação de atividades de I&D;
- Registo e manutenção de patentes;
- Entre outras.
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