Há cerca de meio ano, uma alteração legislativa trouxe um novo desafio às empresas. Falamos da “Lei do Whistleblowing” e da necessidade de as organizações criarem canais internos de denúncia. Confuso? Então esclareça as suas dúvidas no nosso workshop gratuito!
- Quando: 7 de fevereiro, às 14h30.
- Inscrição: Neste formulário.
No próximo dia 7 de fevereiro, entre as 14h30 e as 16h00, vamos falar sobre os fundamentos da Lei n.º 93/2021 e da forma como as organizações podem criar um canal interno de denúncias que garanta o anonimato e confidencialidade dos intervenientes.
Vamos também explicar que tipo de denúncias estão abrangidas pela Diretiva do Whistleblowing e quais os riscos e coimas a que as empresas sujeitam se estiverem em situação de incumprimento.
Se tem interesse, inscreva-se e reserve já o seu lugar!
Sou obrigado a implementar canais de denúncia?
O Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações diz que a implementação de canais de denúncia interna é uma obrigatoriedade legal para:
- Entidades públicas e privadas com 50 ou mais colaboradores;
- Entidades cujo setor implique a prevenção de branqueamento de capitais, a par de outros atos determinados pela UE;
- Municípios com 10 mil ou mais habitantes.
Se a sua instituição preenche um destes critérios, então a Diretiva do Whistleblowing diz-lhe respeito! Aproveite esta oportunidade para saber tudo o que necessita!
Este workshop é dinamizado pela Academia GROW by ESTRATEGOR, em parceria com a SEGI Consulting..
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