Se está ao leme de uma empresa que faz parte de um setor estratégico para o país, então saiba que tem até 31 de dezembro para apresentar uma candidatura ao Programa de Recapitalização Estratégica, operacionalizado pelo Banco Português do Fomento.
Com uma dotação prevista de 400 milhões de euros, provenientes do Fundo de Capitalização e Resiliência, o programa pretende promover a solvência das empresas nacionais e combater a subcapitalização do tecido empresarial português, promovendo a resiliência financeira.
Mas para além de compensar a atual falta de instrumentos de capital ao dispor das empresas, espera-se que o Programa de Recapitalização Estratégica possa contribuir também para dinamizar a transição climática e digital nos players que sejam alvo de apoio.
Que empresas podem concorrer?
Se o que acima dissemos despertou o seu interesse, então saiba que este programa do Fundo de Capitalização e Resiliência está disponível para empresas de qualquer dimensão e âmbito setorial, desde que as mesmas preencham requisitos como, por exemplo:
- Ser uma empresa não-financeira, considerada estratégica para a economia nacional;
- Estar sediada e desenvolver atividade em Portugal;
- Ter sido negativamente impactada pela pandemia de COVID-19;
- Dispor de um Plano de Negócios sintonizado com o atual cenário macroeconómico, capaz de demonstrar a viabilidade económica e financeira da operação;
- Ter situação contributiva regularizada junto da Administração Fiscal e Segurança Social.
Como funciona o Programa?
As candidaturas que se enquadrem na Janela A do Programa de Recapitalização Estratégica preveem que as empresas beneficiárias recebam investimento direto do Fundo de Capitalização e Resiliência, desde que estas disponham também de acesso a financiamento proveniente de um coinvestidor. Este, por sua vez, poderá ser:
- Sociedade não financeira;
- Instituição bancária;
- Instituição promocional;
- Entre outras.
O teto máximo para financiamento é de 10 milhões de euros por beneficiário final, embora o regulamento preveja a possibilidade de um investimento superior, em casos devidamente fundamentados. Já a duração prevista do instrumento financeiro é de 10 anos.
Sublinhe-se, por fim, que as empresas poderão ser intervencionadas através de instrumentos de capital ou quase-capital.
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