Precisa de melhorar a eficiência energética dos seus processos produtivos? Gostaria de incorporar energia de fonte renovável na sua unidade industrial? Então prepare-se: as candidaturas à Descarbonização da Indústria estão novamente abertas!
A novidade deste Aviso, promovido pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), é o facto de existir uma nova modalidade de candidaturas, criada para empresas que queiram desenvolver “projetos simplificados” para a descarbonização das suas fábricas.
Falamos, neste caso, de investimentos que poderão ser objeto de apoio a fundo perdido até um máximo de 200 mil euros por empresa única (ao abrigo do Regime de Minimis), desde que sejam cumpridos os objetivos do concurso.
Assim sendo, o aviso de candidaturas para projetos simplificados permanecerá aberto até ser atingido o limite de candidaturas apurado em função da dotação orçamental, que é de 150 milhões de euros.
Que critérios tenho de cumprir?
O concurso de Descarbonização está aberto para empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica que se localizem em território nacional e se enquadrem no setor da Indústria Extrativa ou Transformadora (categorias B ou C da CAE, Rev. 3).
Posto isto, e para assegurar o sucesso de uma candidatura, é necessário que os investimentos contemplados nos projetos simplificados cumpram, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
- Reduzir em 30% as emissões de Gases de Efeito de Estufa (GEE), face a 2021;
- Reduzir em 30% os consumos energéticos, face a 2021.
Adicionalmente, as empresas devem respeitar os critérios de elegibilidade comuns aos principais concursos englobados no PRR ou no futuro Portugal 2030, nomeadamente:
- Dispor de contabilidade organizada;
- Ter situação tributária e contributiva regularizada;
- Não ser uma empresa em situação de dificuldade;
- Garantir o princípio de “Não Prejudicar Significativamente” (“Do No Significant Harm”);
- Entre outros.
Que despesas são enquadráveis?
Cada candidatura deve enquadrar-se em pelo menos uma de três tipologias possíveis, havendo despesas elegíveis definidas para cada âmbito. Elencam-se, assim:
Tipologia a) Processos e tecnologias de baixo carbono |
Substituição de equipamentos a gás ou combustíveis fósseis por soluções elétricas;
Adaptação ou aquisição de equipamentos para incorporação de matérias-primas alternativas ou renováveis (subprodutos, reciclados, biomateriais); Soluções digitais (medição, monitorização, tratamento de dados e otimização de processos, consumos e redução de emissões poluentes; eficiência de utilização de matérias-primas, água, energia). |
Tipologia b) Medidas de eficiência energética |
Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e ventilação, ou sistemas de ar comprimido;
Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores; Tecnologias para recuperação de calor ou frio, ou para aproveitamento de calor residual de indústrias próximas; Otimização da produção de frio industrial; Substituição de iluminação existente por soluções mais eficientes. |
Tipologia c) Energia de fonte renovável e armazenamento de energia |
Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis (para autoconsumo); Instalação de equipamentos para produção de calor/frio de origem renovável (incluindo bombas de calor); Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis; Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados em fontes de energia renovável; Sistemas de armazenamento de energia. |
Qual a taxa de apoio?
Os projetos simplificados poderão ser alvo de uma taxa de apoio entre 55% e 85% das despesas elegíveis, consoante a localização do investimento e a dimensão da empresa.
Gostaria de fazer uma candidatura? Fale connosco!