Estão abertas, até 30 de dezembro, as candidaturas à terceira fase do concurso Apoiar Gás. Tal como o nome sugere, esta medida pretende atribuir financiamento a fundo perdido para indústrias que sejam consideradas consumidoras intensivas de energia.
Dinamizado pelo IAPMEI, este concurso foi criado para ajudar as empresas a assegurar liquidez e garantir a continuação das suas atividades produtivas, apesar do acentuado aumento verificado nos preços do gás natural.
A novidade desta versão do concurso – que já teve candidaturas a decorrer até junho e setembro – é o aumento da dotação disponível. Ao todo, existem 190 milhões de euros para distribuir por todas as fases do concurso, o que reflete um incremento de 30 milhões.
Mas as boas notícias continuam: a taxa de apoio a fundo perdido passou de 30% para 40% das despesas elegíveis. Por outro lado, o teto máximo das subvenções a atribuir aumentou de 400 mil para 500 mil euros por entidade beneficiária.
Que empresas se poderão candidatar?
Em termos gerais, o concurso está aberto para as empresas dos setores da Indústria Transformadora que sejam consideradas consumidoras intensivas de energia. Também englobada neste leque está a Indústria Transformadora Agroalimentar, o que não se verificou nas fases anteriores deste programa.
Adicionalmente, e como habitual, é necessário que as empresas tenham instalações industriais em território continental, disponham de contabilidade organizada e demonstrem capitais próprios positivos (a 31 de dezembro de 2021) para além de situação contributiva regularizada.
Quais as despesas elegíveis?
A fim de se apurarem as despesas elegíveis, as entidades beneficiárias deverão multiplicar o número de unidades de gás natural por si adquiridas no decorrer do período elegível (1 de julho de 2022 a 30 de setembro de 2022) pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida num dado mês e o valor pago pela empresa, em média, no período de referência.
Sublinhe-se, ainda, que o custo elegível pode refletir mais do que um estabelecimento industrial, desde que os mesmos se encontrem localizados em Portugal continental.
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Se a sua empresa preenche estes requisitos, fale connosco para podermos auxiliá-la na elaboração de uma candidatura a este apoio.