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10 passos para implementar o RGPD na sua empresa

RGPD

 

Implementar o RGPD na sua empresa é, mais uma obrigação legal, uma decisão estratégica para reduzir riscos, evitar coimas e reforçar a confiança de clientes e parceiros.

Neste artigo revelamos-lhe 10 passos essenciais para implementar o RGPD, desde o mapeamento dos dados pessoais à adoção de medidas de segurança e monitorização contínua da conformidade legal.

 

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) continua a ser um dos principais desafios legais e operacionais para as empresas portuguesas. Apesar de estar em vigor desde 2018, muitas organizações ainda enfrentam dificuldades práticas na sua implementação, sobretudo ao nível dos procedimentos internos, da documentação e da articulação com terceiros.

Neste artigo explicamos, de forma clara e prática, como implementar o RGPD na sua empresa em 10 passos essenciais, ajudando empresários, gestores e diretores financeiros a cumprir a lei, reduzir riscos de coimas e reforçar a confiança de clientes, colaboradores e parceiros.

 

Porque é que a implementação do RGPD é crítica para as empresas?

O RGPD aplica-se a todas as empresas que tratem dados pessoais, independentemente da sua dimensão ou setor de atividade. Dados de clientes, colaboradores, fornecedores ou contactos comerciais estão abrangidos pelo regulamento.

O incumprimento pode resultar em:

  • Coimas até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual;
  • Processos da Comissão Nacional de Proteção de Dados;
  • Danos reputacionais;
  • Perda de confiança do mercado.

Mais do que uma obrigação legal, o RGPD deve ser encarado como um instrumento de gestão do risco e de profissionalização da empresa.

 

Como implementar o RGPD na sua empresa em 10 passos?

  1. Compreender o enquadramento do RGPD e o seu impacto no negócio

O primeiro passo consiste em perceber que o RGPD introduziu um novo paradigma:
a responsabilidade pela conformidade passou a estar do lado da empresa.

Isto significa que a organização:

  • Deve cumprir as regras;
  • Deve conseguir demonstrar que cumpre.

Este princípio da responsabilidade exige envolvimento da gestão de topo e uma abordagem estruturada à proteção de dados.

 

  1. Mapear todos os tratamentos de dados pessoais

Nenhuma empresa consegue cumprir o RGPD sem saber que dados trata e para que finalidades.

Este levantamento deve identificar:

  • Tipos de dados pessoais;
  • Titulares dos dados;
  • Finalidades do tratamento;
  • Acesso interno;
  • Subcontratantes envolvidos;
  • Prazos de conservação.

Este exercício é a base do registo das atividades de tratamento, obrigatório em muitas situações.

 

  1. Definir a base legal de cada tratamento de dados

Cada tratamento deve assentar numa base legal prevista no RGPD, como:

  • Execução de contrato;
  • Cumprimento de obrigação legal;
  • Consentimento;
  • Interesse legítimo devidamente fundamentado.

Tratar dados “porque sempre se fez assim” deixou de ser aceitável.
Sem base legal, o tratamento é ilícito.

 

  1. Rever consentimentos e formulários existentes

Quando o tratamento se baseia no consentimento, este deve ser:

  • Livre;
  • Específico;
  • Informado;
  • Explícito.

Muitas empresas continuam a utilizar formulários, cláusulas contratuais ou caixas pré-selecionadas que não cumprem o RGPD, o que invalida o tratamento dos dados.

 

  1. Cumprir o dever de informação e transparência

A empresa deve informar claramente os titulares dos dados sobre:

  • Quem trata os dados;
  • Para que finalidades;
  • Durante quanto tempo;
  • Que direitos assistem aos titulares;
  • Como apresentar reclamação.

Isto implica políticas de privacidade claras, acessíveis e adaptadas à realidade da empresa.

 

  1. Criar procedimentos para responder aos direitos dos titulares

O RGPD atribui direitos reforçados aos titulares dos dados, como:

  • Direito de acesso;
  • Direito de retificação;
  • Direito ao apagamento;
  • Direito à portabilidade;
  • Direito de oposição.

A empresa deve dispor de procedimentos internos para responder a estes pedidos dentro dos prazos legais, evitando riscos de incumprimento.

 

  1. Rever contratos com fornecedores e subcontratantes

Sempre que terceiros tratem dados por conta da empresa, é obrigatório:

  • Celebrar contratos de subcontratação conformes ao RGPD;
  • Garantir que esses parceiros oferecem medidas adequadas de segurança.

Este ponto é particularmente relevante para áreas como contabilidade, recursos humanos, software, alojamento de dados e marketing.

 

  1. Avaliar a necessidade de nomear um Encarregado de Proteção de Dados (DPO)

Em algumas situações, a nomeação de um DPO é obrigatória. Mesmo quando não o é, pode representar uma vantagem clara ao nível:

  • Da conformidade contínua;
  • Do contacto com a CNPD;
  • Do aconselhamento interno.

 

  1. Implementar medidas técnicas e organizativas de segurança

O RGPD exige medidas proporcionais ao risco, como:

  • Controlo de acessos;
  • Políticas internas de proteção de dados;
  • Formação de colaboradores;
  • Procedimentos de resposta a incidentes;
  • Segurança informática adequada.

Estas medidas devem ser revistas e atualizadas regularmente.

 

  1. Garantir uma monitorização contínua da conformidade RGPD

A implementação do RGPD não termina com a documentação inicial.
Alterações nos processos, no negócio ou na legislação exigem revisões periódicas.

A conformidade deve ser encarada como um processo contínuo de melhoria, integrado na gestão da empresa.

 

 

Implementar o RGPD com apoio especializado faz a diferença

Para muitas empresas, a implementação do RGPD é, não só um desafio técnico, como também uma inovação organizacional relevante. O apoio especializado permite:

  • Reduzir riscos legais;
  • Evitar coimas;
  • Otimizar processos internos;
  • Reforçar a confiança do mercado.

Na Estrategor, apoiamos empresas como a sua na implementação prática do RGPD, ajustada à sua dimensão, setor e realidade operacional.

 

Vamos pôr mãos à obra?

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