Reprogramação do Portugal 2020

Reprogramação do Portugal 2020

Em que consiste a reprogramação do Portugal 2020 e quais as principais mudanças que pode esperar?

A reprogramação fundamentou-se em dois preceitos:

  •  Realocação de verbas do quadro comunitário (montantes não executados face ao previsto em candidaturas);
  • Alteração de enquadramento do principal sistema de incentivos – SI Inovação Empresarial.

Assim, a reprogramação possibilitou libertar cerca de 9 mil Milhões de Euros de incentivos. Especificamente para o tecido Empresarial e para a Indústria, a reprogramação garantirá mais 5 mil Milhões de Euros para novas candidaturas.

ALTERAÇÕES AO RECI

No âmbito da Reprogramação procedeu-se à 7ª. alteração ao RECI. O RECI traduz-se como o Regulamento base que estabelece as regras dos Sistemas de Incentivo do Portugal 2020. A presente alteração incide especificamente sobre o principal Sistema de Incentivos do Portugal 2020 – o SI Inovação Empresarial. Este traduz-se num sistema de incentivo direcionado para a promoção da inovação nas Empresas, nomeadamente:

  •  Aquisição de novos equipamentos tecnológicos produtivos
  • Aquisição de equipamentos e sistemas de logística interna
  • Hardware e software para a área de produção (digitalização / indústria 4.0)
  • Instalação de sistemas de eficiência energética
  • Obras de construção e remodelação

Entre outros investimentos relacionados com a área produtiva.

O SI Inovação direciona-se para:

  •  Indústria
  • Turismo
  • Empresas Tecnológicas
  • Serviços

Abrangendo desde startups a empresas consolidadas no mercado.

ALTERAÇÕES FUNDAMENTAIS NO SI INOVAÇÃO EMPRESARIAL

Existem três alterações fundamentais ao SI Inovação:

  •  Análise da Candidatura
  • Forma de Incentivo
  • Taxas de Incentivo

1 – Análise da Candidatura

Situação prévia:

  •  As candidaturas eram analisadas pelos organismos intermédios (IAPMEI ou AICEP)

Com a alteração:

  •  As candidaturas continuam a ser analisadas pelos organismos intermédios (IAPMEI ou AICEP)
  • Introdução da Análise de Risco pelo Sistema Bancário. Em sede de candidatura, a Empresa designa um ou dois bancos para os quais será enviada a candidatura. Estes bancos pronunciam-se sobre a demonstração da viabilidade económico – financeira da empresa e do projeto, através de uma análise de risco.

2 – Forma de Incentivo

Situação prévia:

  •  O incentivo era concedido sob a forma de empréstimo sem juros (Incentivo Reembolsável)
  • No final do projeto de investimento o incentivo recebido poderia ser parcialmente convertidos em Incentivo Não Reembolsável (fundo perdido)
  • Para validar esta conversão eram analisadas as contas da Empresa no ano pós-projeto
  • Caso a Empresa superasse as metas previstas em candidatura teria um prémio (conversão do incentivo).

Com a alteração:

  •  O incentivo passa a ser diretamente concedido sob a forma de empréstimo sem juros (Incentivo Reembolsável) e incentivo Não Reembolsável
    • A parte de Incentivo Reembolsável é concedida através do sistema bancário
    • A parte de Incentivo Não Reembolsável é concedida através do Portugal 2020
  • No final do projeto de investimento, caso a Empresa não supere as metas previstas em candidatura terá que devolver o Incentivo Não Reembolsável, de acordo com um plano de pagamentos.

Ou seja, as principais alterações consistem:

Na mudança de perspetiva sobre o Incentivo Não Reembolsável. As Empresas recebem à partida o incentivo tendo que “se esforçar” para o manter sob a forma de Incentivo Não Reembolsável.

O Incentivo Reembolsável passa a ser concedido através de um empréstimo bancário, associado a um Instrumento Financeiro específico do P2020. Este Instrumento Financeiro continua a garantir as condições:

  •  Sem juros ou comissões
  • Carência de capital: 2 anos (3 anos para empreendimentos hoteleiros)
  • Prazo de Reembolso: 6 anos (7 anos para empreendimentos hoteleiros)

3 – Taxas de Incentivo

Com a alteração:

a) Taxa Base:

  •  Micro e pequenas empresas: 45%
  • Médias empresas: 35%
  • Empresas com Investimento ≥ 15 Milhões Euros: 15%
  • Não PME: 15%

 

b) Majorações:

  •  Investimento em Territórios de Baixa Densidade: + 10 p.p.
  • Prioridades de políticas setoriais (PME com Inv. ≤ 15 MEuros): + 10 p.p. (*1)
  • Criação de emprego qualificado (novas unidades produtivas): + 5 p.p.
  • Capitalização PME: + 5 p.p. (*2)
  • Empreendedorismo qualificado e criativo: + 5 p.p.
  • Empreendedorismo (iniciativa feminina ou jovem): + 10 p.p.

 

(*1) Prioridades de políticas setoriais: investimento na área da digitalização, transição industrial, economia circular, transição energética.

(*2) Capitalização PME: Empresas que prescindam da componente reembolsável recorrendo a capitais próprios adicionais.

EM SUMA

As presentes alterações induzirão critérios de maior rigor e exigência com reflexo sobre a qualidade das candidaturas e respetivas aprovações no Portugal 2020. Este é um novo desafio para as Empresas e suas entidades consultoras parceiras. Neste sentido, gostaríamos que contasse com o nosso conhecimento e experiência.

Disponibilizamo-nos para agendar reunião no sentido de informar e realizar o enquadramento prévio das vossas eventuais intenções de investimento.

Vamos pôr mãos à obra?