No passado dia 12 de junho foi aprovada a proposta que aumenta o número mínimo de horas de formação anual que cada trabalhador tem direito, pelo grupo de trabalho parlamentar de alterações à lei laboral.
Atualmente, o Código do Trabalho estabelece que “o trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de trinta e cinco horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano”.
Com esta aprovação os trabalhadores vão passar a ter direito a 40 horas anuais de formação contínua, em vez das atuais 35 horas previstas na lei.
Foi também eliminada a norma que faz cessar ao fim de três anos os créditos de horas de formação não utilizados.
A legislação estipula que todas as empresas devem organizar formação, estruturando planos de formação para os seus trabalhadores, quem não o fizer arrisca-se a pagar uma coima que pode atingir os 10 mil euros.
A formação profissional contínua prepara de forma rápida e eficaz trabalhadores e empresas para as exigências do mercado global. Apresenta-se, portanto, como um instrumento de criação de valor, que contribui para elevar os níveis de competitividade das organizações e permite o cumprimento legislativo do Código do Trabalho.
Se aposta na formação dos seus colaboradores, a Estrategor pode ajudar a sua empresa na elaboração do plano de formação e apresentação de uma candidatura ao PORTUGAL 2020 – Projetos Autónomos de Formação – que visa apoiar as despesas de formação das PME e Não PME.
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