Se a resposta é afirmativa, então pode obter um importante benefício fiscal.
O SIFIDE apoia o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento (I&D) através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das despesas com estas atividades.
Já que a Investigação e Desenvolvimento é um fator essencial para a competitividade e sustentabilidade da sua empresa no mercado, este benefício fiscal traduz-se numa importante vantagem competitiva!
Mas, desenvolver novos produtos, serviços e processos exige pessoal qualificado, recursos financeiros, tempo, entre outras despesas. Confirme connosco se algumas das despesas que fez são elegíveis:
DESPESAS ELEGÍVEIS | Exemplos |
Despesas com pessoal envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%)
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Vencimento Base
Subsídios de Férias e Natal Custos da empresa com a segurança social |
Despesas de funcionamento | Rendas
Eletricidade Água |
Aquisições de equipamentos para I&D | Equipamentos de laboratório |
Patentes | Registo
Aquisição/Manutenção de patentes
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Despesas com auditorias à I&D | |
Entre outras |
A que empresas se destina?
Podem usufruir deste benefício sujeitos passivos de IRC, com localização em Portugal, que exerçam atividade no setor industrial, comercial, agrícola ou serviços.
Além disso, o lucro tributável não pode ser determinado por métodos indiretos nem podem ter dívidas ao Estado ou à Segurança Social.
Qual o incentivo fiscal que pode obter?
Sobre o montante das despesas elegíveis é calculado:.[vc_row_inner][vc_column_inner width=”1/2″][vc_single_image image=”15697″ img_size=”large”][/vc_column_inner][vc_column_inner width=”1/2″][vc_column_text]Por exemplo:
Uma empresa apresentou, nos 2 últimos anos, despesas com I&D de 50.000 euros e, agora, prepara-se para empreender um projeto na ordem dos 100.000 euros de investimento, com despesas que incluem técnicos qualificados, equipamentos de laboratório ou matérias-primas (além dos óbvios gastos de eletricidade e água).
Então essa empresa poderá obter um benefício fiscal de 57.500,00 €..[/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_column_text]Mas, atenção, há algumas regras que deve ter em conta, tais como:
- Submeter a candidatura até ao fim do prazo de entrega do Modelo 22 do IRC;
- Justificar o contexto do projeto e objetivos, apresentar os resultados, análise crítica dos desvios, etc.;
- Estar disponível para a possível realização de auditorias tecnológicas pela ANI.
2020: um ano recorde
Se ainda lhe faltam razões para começar já a preparar uma candidatura, saiba que são cada vez mais as empresas a beneficiarem deste apoio e a recuperarem uma parte do seu investimento. Só em 2020, o SIFIDE recebeu 3.283 candidaturas, segundo a Agência Nacional de Inovação (ANI). Face a 2019, foi um aumento de 36% no crédito fiscal.
E há duas boas consequências deste aumento: mostra como as empresas estão empenhadas na produção de conhecimento e, além disso, explica porque é que, nesse ano, Portugal foi considerado pela União Europeia o 12º país mais inovador de todos os Estados-Membros.
Não espere pelo fim do prazo!
Já sabemos que este é um mundo repleto de regras, mas a nossa equipa de consultores especializados pode ajudar a sua empresa a garantir o máximo apoio fiscal.
Se as atividades de I&D fazem parte do seu ADN, mas ainda acha que a fiscalidade é um bicho de sete cabeças, conte com a nossa experiência!