Incentivos à formação profissional no P2020 prolongados por um ano
Os dois avisos de incentivos à formação profissional, no âmbito do Portugal 2020, voltaram a ser prorrogados, por mais um ano, permitindo assim às empresas candidatar-se ao financiamento do investimento com a formação.
Os dois avisos são:
- Aviso 18/SI/2017 – Projetos de Formação em Processos de Inovação – tem como objetivo conceder apoios financeiros a projetos de formação exclusivamente associados a investimentos (de projetos aprovados sem a componente formação, ou a aprovar até 31/12/2019)
- Aviso 22/SI/2017 – Projetos autónomos de formação – tem como objetivo intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança (até 31/03/2019)
Em ambos os avisos, os incentivos revestem a forma de subvenção não reembolsável na modalidade de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos. O apoio a conceder aos projetos de formação deverá ter em conta, cumulativamente, a aplicação das taxas de auxílios de Estado previstas no RECI, concretamente:
- uma taxa base de incentivo de 50%;
- acrescida da majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
- acrescida da majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas;
- acrescida em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas;
- não podendo a taxa global ultrapassar os 70%.
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