Estão abertas, até 2 de agosto, as candidaturas ao programa “Instalação de Painéis Fotovoltaicos – Next Generation”, integrado na operação 3.3.2. Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas do PDR 2020.
Tal como o nome indica, este Aviso tem por objetivo apoiar unidades agroindustriais na aquisição e instalação de painéis fotovoltaicos, tendo em vista a modernização do tecido empresarial e o reforço da sustentabilidade energética.
Contando com uma dotação orçamental de 10 milhões de euros, o programa está aberto a todas as regiões de Portugal Continental. Para serem consideradas válidas, as candidaturas deverão apresentar um investimento elegível entre 10.000 e 200.000 euros.
Os apoios serão disponibilizados sob a forma de subsídio não reembolsável. Tal como sugerido pela designação do programa, apenas serão consideradas elegíveis as despesas relacionadas com a aquisição e instalação de painéis fotovoltaicos e estruturas associadas.
Critérios de elegibilidade:
A fim de garantir a elegibilidade da sua candidatura, os interessados deverão atender a critérios como, por exemplo:
- Ser considerados pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, ou que procedam à transformação e/ou comercialização de produtos agrícolas.
- Estarem legalmente constituídos;
- Disporem de situação tributária e contributiva regularizada;
- Possuírem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada;
- Entre outros.
Note-se que cada beneficiário poderá apresentar apenas uma candidatura. Adicionalmente, não serão validadas aquelas cujos investimentos estejam sobrepostos com candidaturas já aprovadas pelo PDR 2020.
Critérios e fatores de seleção
Cada candidatura será avaliada em função de múltiplos critérios. Destacam-se os seguintes:
- Localização do investimento (fatores de valorização):
- Território vulnerável (de acordo com Portaria 301/2020 de 24 de dezembro);
- Zonas abrangidas pelo Plano Nacional para a Coesão Territorial;
- Zonas desfavorecidas de montanha;
- Outras zonas desfavorecidas ou subdesenvolvidas (Norte, Centro e Alentejo).
- Nível de cobertura por energia solar fotovoltaica: a candidatura será valorizada em função do peso que os consumos cobertos por energia fotovoltaica (já instalada e a implementar) assumirão nos consumos energéticos totais que a unidade agroindustrial registou em 2020.
- Modo de produção: são valorizadas as candidaturas de unidades agroindustriais dedicadas à Produção Biológica ou ao controlo DOP/IGP.
- Grau de autonomia financeira das entidades proponentes.
Poderá consultar mais informações no portal PDR 2020. Se esta oportunidade for do seu interesse, não hesite em falar connosco. Há 26 anos que a ESTRATEGOR apoia empresários de norte a sul do país na concretização de projetos de investimento!