Portugal tem indubitavelmente um enorme potencial na área agrícola – se direcionado para nichos de mercado de alto valor acrescentado. A terra e todas as particularidades que influenciam a nossa produção agrícola, nomeadamente a morfologia dos terrenos, a proximidade do mar, as condições meteorológicas, as técnicas de produção, o conhecimento, tradição e idiossincrasia dos habitantes de cada região – são representativos de fatores de diferenciação dos nossos produtos.
A estes fatores temos que adicionar novos conhecimentos, técnicas e tecnologias, dimensão e capacidade produtiva.
O PDR 2020 (Programa de Desenvolvimento Rural) é um programa inserido no âmbito do Portugal 2020 – cujo objetivo é incentivar novos projetos e novo investimento na área agrícola. Este programa substitui o anterior PRODER.
O PDR apoia todos os produtos agrícolas (legumes, frutas, vinho, etc.) ou derivados da floresta (cortiça, madeira, etc.) – desde investimento na exploração agrícola, até à transformação industrial e posterior comercialização. Apoia ainda a diversificação das atividades económicas nas áreas de exploração agrícola.
Tipos de incentivos disponíveis no PDR 2020
Como referido, o PDR2020 é transversal a todos os produtos agrícolas e florestais.
Apoia o investimento em diversas fases da atividade, nomeadamente na aquisição de equipamentos para a exploração agrícola, na 1º. transformação industrial dos produtos (ex. vinificação, produção de compotas, etc.) e na comercialização dos produtos (embalamento, rotulagem, etc.)
Para cada tipologia existe um diferente regime de acesso. Sugerimos portanto abordar dois dos principais sistemas de incentivo do PDR2020:
AÇÃO 3.1. – JOVENS AGRICULTORES
Uma das ações mais importantes do PDR 2020 atenta na renovação e rejuvenescimento das empresas agrícolas, com vista a aumentar a atratividade do setor agrícola aos jovens investidores, promover o investimento, apoiar a aquisição de terras e a transferência de conhecimentos e ainda fomentar a participação no mercado.
OBJETIVOS
- Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas.
- Aumentar a atratividade do sector agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado.
BENEFICIÁRIOS
- Jovens agricultores, i.e., agricultores com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola.
- Sociedades por quotas, desde que os sócios gerentes sejam jovens agricultores e detenham a maioria do capital social e, individualmente, uma participação superior a 25%.
FORMA DO APOIO
- Prémio no montante de 15.000€ (não reembolsável).
- Este prémio pode ser majorado até ao montante de 26.250€.
- Se membro de organização de produtores acresce ainda uma majoração de 5.000€.
AÇÃO 3.2 – INVESTIMENTO NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
A categoria Agroindustrial contempla investimentos superiores a 200 mil euros e inferiores a 4 milhões ou que podem ascender aos 4 milhões. Salientamos que estes são investimentos dedicados ao trabalho da matéria-prima proveniente da própria exploração. Existe ainda a possibilidade de ser atribuído este tipo de apoio se o projeto for desenvolvido por um agrupamento ou organização de produtores.
BENEFICIÁRIOS
- Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.
PRINCIPAIS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
- Serem titulares da exploração agrícola (candidatos à ação 3.2).
- Investimento total elegível > 25.000 Euros.
DESPESAS ELEGÍVEIS
- Preparação de terrenos
- Edifícios e outras construções
- Adaptação de instalações existentes
- Plantações plurianuais
- Instalação de pastagens permanentes + operações de preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno
- Sistemas de rega + captação, condução e distribuição de água
- Despesas de consolidação
- Máquinas e equipamentos
- Equipamentos informáticos
- Equipamentos de transporte interno
- Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade
- Eficiência energética e energias renováveis
- Software aplicacional;
- Propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding; Estudos de viabilidade e acompanhamento; Projetos de arquitetura e engenharia.
- Entre outras.
TAXA DE INCENTIVO (máxima)
- Regiões menos desenvolvidas = 50%
- Outras regiões = 40%.
Incentivo não reembolsável.
Como posso candidatar-me ao PDR 2020?
O processo de candidatura ao PDR 2020 realiza-se através do portal do PDR 2020. Após a submeter a sua candidatura, o projeto é analisado pela DRAP – Direção Regional de Agricultura e Pescas da respetiva região. Esta entidade solicitará esclarecimentos e documentos adicionais para análise rigorosa da candidatura. Posteriormente será tomada a decisão de financiamento. O empresário receberá um e-mail de notificação e poderá verificar o resultado da análise. Mediante seja favorável ou desfavorável, poderá aceitar ou contestar a referida decisão. Em caso favorável, segue-se a fase da contratação e apresentação do primeiro pedido de pagamento.
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