As empresas que convertam contratos a prazo em permanentes vão ter apoio até 3.050,32 euros por trabalhador. Esta medida surge na sequência das alterações à lei laboral que criam uma taxa adicional por rotatividade, a pagar pelas empresas que abusem dos contratos a prazo (com aplicação a partir de 2021).
Apoio financeiro
- 4 x remuneração base mensal prevista no contrato sem termo
- Limite máximo: 7 X IAS: 3.050,32 euros.
Forma de Pagamento
Em 3 prestações:
- 50% no prazo de 30 dias úteis (após aceitação do IEFP)
- 25% no 13.º mês
- 25% no 25.º mês.
Majoração 10%
Caso se trate de trabalhador com:
- deficiência
- incapacidade
- integre família monoparental
- cujo cônjuge se encontre desempregado
- quando se trate de um posto de trabalho em território desfavorecido
- entre outras situações.
Majoração 30%
Caso se trate de:
- trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão.
Requisitos da entidade empregadora
- ter a situação tributária e contributiva regularizada
- não ter pagamentos de salários em atraso
- não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional (últimos três anos).
Obrigações
- manter o contrato de trabalho, bem como o nível de emprego, por 2 anos.
Entidade gestora
- IEFP
Prazo para concessão do apoio
- 30 dias após candidatura.
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