A Organização Internacional para a Normalização, ISO, publicou em Março a primeira edição da norma ISO 45001 | Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho – Requisitos.
Anteriormente, as Organizações poderiam ver reconhecidas as suas práticas na gestão da segurança e saúde no trabalho através da certificação no cumprimento dos requisitos da norma OHSAS 18001 ou na sua tradução para Português, a norma NP 4397.
Estas Organizações deverão agora iniciar o processo de migração de forma a adaptarem o seu Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SG-SST).
Organização, contexto, necessidades e expectativas
Naturalmente, a ISO 45001 está alinhada com as atuais edições das normas ISO 9001 e 14001, introduzindo o conceito “pensamento baseado em risco”. Desta forma é necessário “compreender a organização e o seu contexto” e as “necessidades e expectativas dos trabalhadores e outras partes interessadas” para que esta informação possa ser considerada no tratamento de riscos para o SG-SST (não confundir com riscos para a SST).
Outra alteração que irá ser sentida pelas Organizações é a atribuição de responsabilidades específicas à Gestão de Topo, como por exemplo a proteção dos trabalhadores de represálias ao reportarem incidentes, perigos, riscos ou oportunidades.
Participação Ativa
A Política da SST deverá em princípio ser alterada para incluir o compromisso de consulta e participação dos trabalhadores e quando existirem dos seus representantes. Ao incentivar uma consulta e participação dos trabalhadores mais ativa e alargada esta será uma das alterações com maior impacto nos SG-SST atuais.
Operacionalmente, a necessidade de proteger os trabalhadores de fatores de riscos psicossociais já sentida na alteração da Lei 102/2009 (Regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho) pela Lei 3/2014 é sublinhada na ISO 45001.
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