Se a sua empresa realizou aumentos de capital em 2021, então pode usufruir da Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS)!
Falamos de um benefício fiscal duplamente relevante para as empresas, já que apoia a autonomia financeira e reforça a relação com os parceiros de negócios. Como? Através da dedução ao lucro tributável, em cada exercício, de uma percentagem das entradas de capital por parte dos acionistas (ou sócios).
Mas falaremos desse incentivo mais adiante. Antes disso, importa conhecermos o enquadramento deste benefício fiscal para percebermos as suas vantagens!
1) RCCS: o que é e a quem se destina?
A RCCS baseia-se no reforço da estrutura de capitais próprios das sociedades. Uma das suas vantagens é o facto de abranger qualquer região ou setor de atividade.
Porém, à semelhança de outros Benefícios Fiscais, como o RFAI ou a DLRR, não podem existir dívidas à Autoridade Tributária nem à Segurança Social, sendo necessário elaborar um dossier técnico-financeiro de suporte.
2) Como funciona este benefício fiscal?
A dedução ao lucro tributável aplica-se a:
- Entradas em dinheiro, no âmbito da constituição da empresa ou aquando do aumento de capital social;
- Aumentos de capital com recurso aos lucros gerados, conversão de suprimentos ou empréstimos de sócios.
Todavia, este capital adicional não pode ser reduzido nos cinco anos seguintes, tal como previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
3) Qual o incentivo fiscal de que pode usufruir?
Quanto ao incentivo, a RCCS prevê a dedução ao lucro tributável de 7% das entradas de capital realizadas em cada exercício. O limite das entradas está fixado em 2 milhões de euros, mas há uma vantagem a ter em conta: a dedução pode ser efetuada no ano da entrada de capital e nos 5 exercícios seguintes.
Então, na prática, o benefício corresponde a 7% do aumento de capital durante 6 anos consecutivos.
Vamos a um exemplo?
2021
Aumento de capital na empresa: – 20 mil euros por entradas em dinheiro; – 70 mil euros por incorporação de suprimentos. |
Dedução na determinação do lucro tributável: €8.050,00
(€105.000 x 7%) |
Resultado líquido positivo: 25 mil euros
(a ser incorporado em capital em 2022) |
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Dedução feita nas declarações fiscais de 2021 a 2026 |
Hora de benefícios fiscais!
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