Encontram-se abertas as candidaturas ao Aviso 11/SI/2021, alusivo ao Regime Contratual de Investimento (RCI) para as tipologias de investimento em Inovação Empresarial (aberta até 30 de setembro) e Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (até 30 de junho).
Enquadráveis neste Aviso são os projetos de interesse especial – ou seja, de grande dimensão e com custo elegível de pelo menos 25 milhões de euros (na tipologia de Inovação) ou de 10 milhões (no âmbito de I&DT) –, bem como os de interesse estratégico para a região em que se inserem.
Aberto a todas as Regiões (NUTS II) de Portugal Continental, este Sistema de Incentivos procura, assim, financiar projetos orientados não apenas para o desenvolvimento de atividades inovadoras, mas também para a dinamização de ações de I+I e para o diálogo entre empresas e entidades de investigação.
Poderão concorrer a este Aviso projetos associados aos mais diversos setores de atividade, sendo atribuída primazia aos que se orientam para a produção de bens ou serviços transacionáveis com potencial para a internacionalização, ou que gerem impacto na respetiva cadeia de valor.
Projetos de Inovação Empresarial
Tal como referido, poderão candidatar-se ao abrigo desta tipologia as empresas que procurem criar novos estabelecimentos, aumentar a capacidade de infraestruturas existentes ou, ainda, diversificar a sua produção.
Sublinhe-se, ainda assim, que nas regiões de Lisboa e Algarve apenas são contemplados projetos de inovação produtiva que visem o desenvolvimento de uma nova atividade.
Entre as despesas elegíveis incluem-se encargos com, por exemplo:
- Máquinas e equipamentos produtivos;
- Software e equipamentos informáticos;
- Aquisição de patentes;
- Obras de construção ou remodelação de edifícios (devidamente justificadas);
- Material circulante (apenas para setor do Turismo, se devidamente justificado).
Projetos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico
Elegíveis no âmbito desta tipologia são os projetos individuais de I&D dinamizados por empresas, tendo em vista a conceção (ou a melhoria significativa) de novos produtos, processos ou sistemas.
Alvo de candidatura poderão ser também projetos dinamizados em regime de copromoção, através dos quais empresas propõem colaborações com entidades não-empresariais do sistema de I+I.
No que respeita a despesas elegíveis, elencam-se, entre outras:
- Encargos com pessoal técnico;
- Aquisição de patentes;
- Matérias-primas e consumíveis para construção de instalações-piloto;
- Instrumentos e equipamento científico e técnico;
- Software específico para o projeto.
Financiamento e Dotação Orçamental
Tal como mencionado no portal do Compete 2020, a taxa de incentivo financeiro a aplicar em cada projeto será aquela que ficar definida em contexto de pré-vinculação aprovada pela Autoridade de Gestão. Note-se, ainda assim, que o seu valor nunca poderá exceder 75%, tal esclarecido pelos artigos 31.º e 71.º do RECI.
Por outro lado, e uma vez que os mecanismos de financiamento serão acordados de forma individualizada para cada projeto, não existe uma dotação global pré-definida. Poderá, de resto, consultar mais informações aqui.
Se tem uma ideia inovadora para a sua empresa ou se gostaria de saber mais sobre incentivos ao investimento, fale connosco. Há 26 anos que ajudamos os empreendedores a chegar mais longe!