Saiu o Regulamento do Portugal 2030 para a I&D… Conheça as 5 novidades!

Regulamento Portugal 2030 para Investigação e Desenvolvimento.

 

Saiu o regulamento do Portugal 2030 para a Investigação e Desenvolvimento (I&D) empresarial e isso é uma excelente notícia para a sua empresa: significa que o concurso está cada vez mais próximo!

Para além da dotação e dos apoios disponíveis, os quais já revelámos aneste artigo, a Portaria nº 328-B/2023, de 30 de outubro, publicada em Diário da República, põe-nos a par das regras para as empresas se candidatarem ao Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento (SI I&D). E outra boa notícia é que não precisa de ler as 140 páginas do regulamento, pois neste artigo ficará a conhecer as 5 novidades principais!

 

1) O SI I&D apoia três tipos de projeto de investimento

Os projetos de investimento apoiados por este programa do Portugal 2030 poderão ser de três tipos:

  • Investigação e Desenvolvimento empresarial, que financiará atividades de investigação industrial e/ou desenvolvimento experimental conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas;
  • Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial, com financiamento para candidaturas conjuntas de PME com grandes empresas e/ou entidades não empresariais do Sistema Nacional de Investigação e Inovação;
  • Empreendedorismo Qualificado e Associado ao Conhecimento, com apoios para criação de novas empresas e novos negócios que resultem de projetos de I&D;

 

2) Os projetos deverão alinhar-se com as prioridades nacionais

Não obstante a tipologia de projeto, os investimentos devem inserir-se nos domínios prioritários das estratégias regional e nacional de investigação e inovação. Ou seja, para garantir a máxima taxa de apoio é vital que os projetos respeitem as áreas de especialização inteligente, de acordo com as RIS3 definidas para cada região.

 

3) Este concurso apoia PME e Small Mid Caps

O regulamento do Portugal 2030 para a I&D define as PME e Small Mid Caps como principais beneficiários deste concurso. Isso significa que as grandes empresas só poderão candidatar-se na modalidade de candidatura conjunta e, em concreto, para desenvolver projetos que incluam desde a investigação à produção e introdução no mercado, potenciando a inovação produtiva.

 

4) A taxa de financiamento pode chegar a 80% das despesas

Uma das vantagens deste concurso é o facto de conceder apoios a fundo perdido, ou seja, não reembolsáveis. Como tal, às despesas elegíveis será aplicada uma taxa base de financiamento até:

  • 50% para a investigação industrial;
  • 25% para o desenvolvimento experimental.

No entanto, dependendo da dimensão da empresa, localização do investimento e caraterísticas do projeto, poderão ser aplicadas majorações. Ou seja, o seu projeto de investimento pode ser financiado até 80%.

 

5) A criação de novas empresas é apoiada a 75%

O regulamento do Portugal 2030 para a I&D concede também apoios para a criação de novas empresas e negócios, desde que resultem de projetos de investigação.

Ora, neste caso, as candidaturas deverão ser apresentadas por micro e pequenas empresas com um máximo de 5 anos de atividade. E qual é a taxa de financiamento? 75% das despesas elegíveis, existindo limites de apoio consoante a localização do investimento.

 

Vamos preparar a sua candidatura?

Agora que já saiu o regulamento do Portugal 2030 para a I&D, este é o momento de começar a preparar a candidatura da sua empresa. A primeira fase do concurso decorrerá até 31 de janeiro de 2024, no caso das empresas que efetuaram a pré-candidatura. Já as restantes começam a fevereiro. Por isso, não perca tempo!

Fale connosco para preparar a sua candidatura ao Portugal 2030!

Vamos pôr mãos à obra?