O novo regime jurídico da cibersegurança em Portugal exige decisões de gestão antes de 2026. Neste artigo, explicamos-lhe tudo o que muda na sua empresa com a NIS 2.
A NIS 2, implementada em Portugal através do novo regime jurídico da cibersegurança aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, introduz um conjunto alargado de novas obrigações para as empresas. E é conveniente tomá-las antes da entrada em vigor da NIS 2, que está prevista para 3 de abril de 2026.
Ao contrário do que muitas organizações ainda pensam, este não é um tema exclusivamente tecnológico nem reservado a grandes operadores de infraestruturas críticas. Trata-se de um novo enquadramento legal que afeta diretamente:
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- A gestão do risco;
- A continuidade do negócio;
- A relação com clientes e parceiros;
- E a responsabilização dos órgãos de gestão.
Ignorar a NIS 2 ou adiar decisões pode traduzir-se, em 2026, em incumprimento legal, exposição operacional e perda de competitividade.
O que é a NIS 2 e porque é diferente do regime anterior?
A NIS 2 resulta da transposição da Diretiva (UE) 2022/2555 e vem substituir o anterior regime jurídico da segurança do ciberespaço. O novo diploma representa uma mudança estrutural na forma como a cibersegurança é tratada ao nível europeu e nacional.
Em vez de um modelo centrado apenas em setores muito restritos, a NIS 2 alarga significativamente o número de entidades abrangidas, reforça os poderes de supervisão do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) e introduz uma lógica clara de responsabilização da gestão de topo.
O foco deixa de estar apenas na reação a incidentes e passa para a prevenção, governação e prova contínua de conformidade, com obrigações proporcionais à dimensão, ao setor e ao risco associado à atividade de cada entidade.
A NIS 2 pode abranger a sua empresa?
Um dos aspetos mais críticos da NIS 2 é o seu âmbito de aplicação alargado. O regime aplica-se a entidades públicas e privadas que atuem em setores considerados essenciais ou relevantes, como energia, transportes, saúde, água, infraestruturas digitais, serviços TIC, indústria transformadora, logística, banca e serviços financeiros, entre muitos outros.
Além disso, o diploma classifica as organizações em três grandes categorias:
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- Entidades essenciais;
- Entidades importantes;
- Entidades públicas relevantes.
Na prática, muitas empresas passam a estar abrangidas não apenas pelo setor em que operam, mas pela sua posição na cadeia de valor, pela dependência digital dos seus serviços ou pelo impacto que uma interrupção pode ter noutros operadores ou no interesse público.
É frequente encontrar PME que, embora não se considerem “críticas”, prestam serviços tecnológicos, industriais ou logísticos a entidades essenciais e passam, por essa via, a estar sujeitas a obrigações relevantes em matéria de cibersegurança.
O que 2026 vai mudar na Cibersegurança das empresas?
A NIS 2 não é um diploma para ser tratado apenas pelo departamento de IT. Pelo contrário, exige decisões claras ao nível da administração ou da gerência.
Estas são as 4 principais alterações que 2026 vai trazer à cibersegurança das empresas:
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É necessário definir quem é responsável pela cibersegurança na organização.
As entidades essenciais e importantes são obrigadas a designar um responsável de cibersegurança, com ligação direta à gestão de topo, e a assegurar um ponto de contacto permanente, disponível 24 horas por dia, para comunicação com as autoridades.
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Identificar todos os ativos digitais da empresa.
Sistemas de informação, dados críticos, serviços em cloud, dependências tecnológicas e fornecedores TIC precisam de ser identificados e avaliados em função do risco que representam para o negócio.
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Reforçar a capacidade de detetar, gerir e reportar incidentes.
O novo regime impõe prazos muito curtos para a notificação de incidentes significativos, em alguns casos até 24 horas após a sua deteção. Sem processos definidos, responsabilidades claras e formação adequada, este requisito torna-se praticamente impossível de cumprir.
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Assegurar que existe documentação e evidência de conformidade.
Esta é uma dica de ouro para a gestão das empresas. A NIS 2 não se cumpre apenas com medidas técnicas, mas implica uma estrutura de documentação e evidência, ou seja, governação, políticas, procedimentos, formação e registos que possam ser apresentados em contexto de supervisão ou auditoria.
E em caso de incumprimento?
Adiar decisões ou assumir que “não se aplica” pode ter consequências sérias. O incumprimento do regime jurídico da cibersegurança expõe as organizações a processos de supervisão, sanções e medidas corretivas impostas pela autoridade competente.
Mais do que as eventuais coimas, o maior risco está na interrupção da atividade, na perda de dados críticos, na quebra de confiança de clientes e parceiros e na dificuldade em responder de forma eficaz a um incidente com impacto relevante.
Num contexto em que cadeias de fornecimento são cada vez mais digitais e interdependentes, uma falha de cibersegurança pode rapidamente ultrapassar os limites da própria organização.
NIS 2: o que deve fazer antes de 2026?
A boa notícia é que a NIS 2 não exige soluções excessivas ou desproporcionadas. O próprio diploma assenta no princípio da proporcionalidade, ajustando as obrigações à dimensão e ao risco da entidade.
O caminho mais eficaz passa por uma abordagem faseada: começar por uma análise de enquadramento, perceber se e como a empresa está abrangida, realizar um diagnóstico de maturidade em cibersegurança, identificar lacunas e definir um plano de ação realista.
Esse plano deve integrar a governação, a vertente técnica, a formação dos colaboradores, a revisão de contratos com fornecedores e a articulação com outros regimes legais relevantes, como o RGPD.
Como a Estrategor pode alavancar a cibersegurança na sua empresa antes de 2026
A Estrategor apoia empresas na análise de aplicabilidade da NIS 2, na avaliação do seu nível de preparação e na definição de planos de conformidade ajustados à realidade e dimensão do negócio.
O apoio pode incluir:
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- Diagnóstico inicial;
- Definição de modelos de governação de cibersegurança;
- Apoio à documentação e evidência de conformidade;
- Formação e acompanhamento contínuo;
- Consultoria para garantir o compliance com outras obrigações legais e estratégicas da organização.
A entrada em vigor da NIS 2 pode parecer distante, mas as decisões estruturais que ela exige não se tomam em poucas semanas. Quanto mais cedo a empresa se preparar, menor será o risco e maior será a sua capacidade de transformar esta obrigação legal numa vantagem competitiva.
Se pretende perceber se a sua empresa está abrangida pelo novo regime jurídico da cibersegurança e que passos deve dar, fale connosco e prepare já a sua empresa para NIS 2!

