Vamos a isso?
1) Analisar o enquadramento técnico dos projetos.
A sua empresa investiu na pesquisa de novos conhecimentos técnicos ou participou no desenvolvimento experimental de produtos inexistentes no mercado? Mesmo que não possua um departamento específico de I&D, muitas são as entidades que desenvolvem novos produtos, processos ou serviços e, se esse é o seu caso, então o SIFIDE é o benefício fiscal ideal para a sua empresa!
Acima de tudo, caso pretendam usufruir deste crédito fiscal (o qual pode ir até aos 82,5% das despesas elegíveis), as empresas devem apresentar um projeto de I&D que preencha os seguintes requisitos:
- Partir de uma incerteza científica ou tecnológica;
- Existir incerteza em relação ao resultado final;
- Gerar novos conhecimentos científicos (no caso de um projeto de investigação);
- Haver desenvolvimento experimental (no caso de um projeto de desenvolvimento).
2) Preparar a memória descritiva.
Se o seu projeto cumprir estes requisitos, então está confirmado, pode candidatar-se ao SIFIDE! Este é, na verdade, o único benefício fiscal que é atribuído graças a uma candidatura à ANI, que avalia o enquadramento e grau de novidade do projeto.
Por isso mesmo, é essencial que os projetos sejam compostos por uma descrição técnica que explicite, por exemplo:
- A motivação tecnológica;
- Objetivos a concretizar;
- Análise ao estado da arte;
- Dificuldades tecnológicas que se procurou solucionar;
- Atividades de I&D que foram desenvolvidas;
- Conclusões do projeto.
3) Reunir e validar toda a informação necessária.
A par da descrição técnica, isto é, a memória descritiva, outro passo para a sua empresa se candidatar ao SIFIDE é reunir toda a documentação contabilística e financeira, a qual também será objeto de análise pela ANI:
- Centro de custos que identifica todas as despesas elegíveis;
- Relatório e Contas da entidade;
- Declaração do Modelo 22;
- Declaração de Não Dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
4) Preencher, validar e submeter a candidatura.
Reunida toda a informação, é chegado o momento de preencher o formulário disponível na plataforma da ANI dedicada ao SIFIDE. É também neste momento que a entidade proponente identifica o crédito fiscal a que considera ter direito, uma vez aplicadas as taxas de apoio.
Antes de submeter a candidatura, porém, deve validar a mesma e analisar atentamente todos os campos para confirmar a inexistência de erros ou omissões que prejudiquem a candidatura ao SIFIDE. Por outro lado, após a submissão, resta aguardar o veredito da ANI ou, eventualmente, um pedido de esclarecimentos ou documentação adicional, que pode surgir a qualquer momento.
A sua empresa quer candidatar-se ao SIFIDE?
A Estrategor dispõe de uma equipa multidisciplinar que ajudará a sua empresa ou instituição a elaborar uma candidatura ao SIFIDE, tendo em vista a obtenção do maior crédito fiscal possível!
Se gostaria de avaliar o enquadramento do seu projeto de I&D, ou precisa de apoio para concorrer a este benefício fiscal, fale já connosco!