É verdade que o Orçamento do Estado (OE) para 2023 ainda vai ser discutido na generalidade, antes da votação global. No entanto, as empresas podem já contar com a entrada em vigor de um novo benefício fiscal: o Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE).
Na prática, este instrumento substituirá dois benefícios fiscais já existentes: a Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) e a Remuneração Convencional do Capital Social (RCSS).
O objetivo? De acordo com o Executivo, a intenção passa por simplificar o acesso das empresas a este tipo de apoios. O relatório anexo ao OE antecipa, por isso mesmo, que este regime implicará um impacto orçamental de 120 milhões de euros em 2024.
Em que consiste?
Fazendo jus ao nome, o ICE prevê uma dedução à taxa anual de 4,5% de aumentos de capital das empresas, durante um período de dez anos (por oposição ao anterior máximo de seis anos).
Contempladas neste Benefício Fiscal estão, como tal:
- Entradas em dinheiro para constituição de sociedades ou aumento do capital social;
- Entradas em espécie para aumento do capital social;
- Prémios de emissão de participações sociais;
- Lucros não distribuídos e aplicados em resultados transitados, em reservas, ou no aumento do capital social.
Em termos gerais, poderão usufruir deste benefício fiscal empresas de natureza comercial, industrial ou agrícola. Note-se que a dedução ao lucro tributável tem como limite o maior dos seguintes valores (2 milhões de euros ou 30% do EBITDA).
Também digno de nota é o facto de as micro, pequenas e médias empresas – a par das small mid caps – poderem usufruir de uma majoração de 0,5 pontos percentuais sobre a referida taxa de 4,5%.
Com a presente proposta, espera-se que todo e qualquer lucro não distribuído possa ser elegível neste instrumento, sem obrigação de aplicação futura em investimento, como até agora se verifica na DLRR.
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