No momento de se candidatarem ao SIFIDE, há uma pergunta com a qual todas as empresas se deparam: o meu projeto é considerado I&D? Com a Investigação e Desenvolvimento (I&D) a desempenhar um papel preponderante na estratégia de competitividade das empresas, saber o que constitui e não constitui I&D nem sempre é fácil de distinguir. Mas esta distinção é o ponto de partida na hora de uma empresa se candidatar ao SIFIDE e ser bem-sucedida. Por isso mesmo, neste artigo vamos descobrir se pode ou não concorrer a este benefício fiscal!
Até porque, se o seu projeto cumprir os requisitos para ser considerado I&D, estará mais perto de poder deduzir à coleta do IRC uma percentagem dos gastos que teve ao longo do ano. Ou seja, na prática, a sua empresa pode recuperar até 82,5% do investimento em I&D!
Vamos então descobrir se o seu projeto pode ser considerado I&D e, como tal, se pode concorrer a este benefício fiscal!
Há, na verdade, 4 critérios para reconhecer um projeto de I&D:
- Inovação;
- Incerteza técnica ou tecnológica;
- Método Científico dos trabalhos;
- Replicabilidade.
Vamos conhecê-los em detalhe?
1) A I&D na sua empresa traz inovação científica?
A I&D engloba três tipos de atividades: investigação fundamental (dedicada a obter novos conhecimentos científicos, sem aplicação prática), investigação aplicada (a qual visa obter novos conhecimentos com finalidade prática) e desenvolvimento experimental (trabalhos sistemáticos para a criação de novos produtos ou processos).
Não obstante as diferenças, estas três atividades devem resultar numa inovação científica. Ou seja, devem gerar avanços no conhecimento existente, materializando-se num novo produto ou processo ou, no mínimo, num produto ou processo substancialmente melhorado e inovador. Atividades rotineiras ou a simples melhoria de algo que já existe não é, portanto, I&D.
2) O seu projeto de I&D parte de uma incerteza?
Para concorrer ao SIFIDE, o projeto de I&D da sua empresa deve pautar-se por dois níveis de incerteza: por um lado, deve partir de uma incerteza científica ou tecnológica e, por outro, denotar incerteza quanto à capacidade de se atingirem os objetivos propostos. Aliás, é o elevado grau de incerteza que justifica a necessidade de empreender um projeto de I&D, pelo que não podem existir resultados garantidos ou pré-determinados.
Assim, para confirmar se o seu projeto parte ou não de uma incerteza, procure responder afirmativamente às seguintes questões:
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- É preciso pesquisar novos conhecimentos além dos conhecimentos e técnicas existentes?
- O projeto visa resolver dificuldades técnicas ou tecnológicas relevantes?
- Existe incerteza quanto à capacidade de se atingirem os objetivos?
3) O projeto seguiu um método científico?
A I&D nas empresas pressupõe um processo sistematizado, documentado, orçamentado e verificável, assente na resolução das incertezas por via da proposta de soluções, teste e verificação dos resultados. Isto é, assente num método científico.
A descrição desta metodologia faz parte de uma candidatura ao SIFIDE. Por isso, não obstante a dimensão do projeto, deve existir um registo das atividades desenvolvidas, dos avanços e recuos e das conclusões. Se tiver relatórios ou imagens documentais do processo, ainda melhor! E, já agora, não se esqueça de registar todos os recursos usados e as horas que cada técnico esteve afeto ao projeto. Será importante para o apuramento do seu crédito fiscal.
4) Os resultados da I&D são replicáveis?
A existência de um método científico garante também que os resultados podem ser replicáveis ou, inclusive, resultar em novos produtos e serviços a serem comercializados no mercado. O Manual de Frascati, usado pela OCDE como referência para identificar as atividades de I&D, sublinha bem a importância deste critério: “um projeto de I&D deve potenciar a transferência de novo conhecimento, assegurando que outros conseguem reproduzir estes resultados”.
Desta forma, um projeto de I&D é aquele que, além da inovação e da resolução de uma dificuldade técnica ou tecnológica por via de uma metodologia científica, resulta no registo de marcas, modelos e patentes, ou na venda de novos produtos e serviços.
SIFIDE: quer concorrer a este benefício fiscal? Nós ajudamos!
Agora que já sabe que o seu projeto é considerado I&D e que pode, por isso, concorrer ao SIFIDE, está mais perto de recuperar uma percentagem do investimento em despesas como, por exemplo:
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- Pessoal técnico envolvido no projeto (incluindo, o vencimento base e os custos com a Segurança Social);
- Aquisições de ativos fixos tangíveis (em estado novo)
- Matérias-primas, componentes e consumíveis
- Despesas de funcionamento (rendas, eletricidade, gás, etc.)
- Contratação de atividades de I&D
- Custos com registo e manutenção de patentes
- Despesas com a aquisição de patentes
- Entre outras.
Uma candidatura ao SIFIDE permite às empresas deduzirem à coleta do IRC uma percentagem destas despesas, que pode ir, como dissemos, até 82,5% do investimento.
Fale já connosco para mais informações! Mas depressa… É que as empresas só têm até 31 de maio para concorrerem ao SIFIDE!